São impedidos de exercer atividade empresarial na qualidade de sócio e administrador da sociedade
- A)os servidores públicos aposentados.
Errada, porque servidor público aposentado, em regra, pode exercer atividade empresarial, já que a aposentadoria afasta a vedação funcional do cargo ativo.
- B)os militares reformados.
Errada, porque militar reformado não sofre, por esse motivo, impedimento automático para integrar sociedade empresária como sócio ou administrador.
- C)os processados por crime de peculato.
Errada, porque estar processado por peculato não gera, sozinho, impedimento legal para exercer atividade empresarial; seria preciso hipótese legal específica ou condenação com efeitos próprios.
- D)os leiloeiros.
Certa, porque o leiloeiro é profissional legalmente impedido de exercer atividade empresarial nessa qualidade, por incompatibilidade e restrição normativa.
- E)os menores de 16 anos de idade, emancipados.
Errada, porque menor de 16 anos não pode ser emancipado; além disso, a alternativa mistura incapacidade absoluta com uma hipótese juridicamente impossível.
Gabarito: D
A regra geral no Direito Empresarial é simples: quase todo mundo pode participar de sociedade empresária, seja como sócio, seja até como administrador, desde que não haja incapacidade ou impedimento legal. O Código Civil, no art. 972, trata da capacidade para exercer empresa, e a ideia central é essa: a lei só barra quem tem restrição específica. No caso da questão, o ponto-chave é lembrar dos profissionais que a lei coloca em situação de impedimento para atuar no comércio em certas posições. Os leiloeiros entram nessa lista: por previsão legal e por incompatibilidade da função, eles não podem exercer atividade empresarial na qualidade de sócio e administrador, exatamente para evitar conflito entre a atividade pública/auxiliar e a atuação empresarial. É o tipo de detalhe que a CESPE adora cobrar com cara de pegadinha. As demais alternativas escorregam em situações que não geram impedimento automático. Aposentadoria não impede ninguém de empreender, militar reformado também não é barrado por esse motivo, e responder a processo por crime de peculato não equivale a impedimento legal por si só. Já o menor de 16 anos nem pode ser emancipado, então a própria alternativa já nasce torta. Resumo prático: quando a banca pergunta quem está impedido de atuar como sócio e administrador, pense em restrições legais específicas, não em intuições morais ou em estereótipos sobre idade, profissão ou passado criminal.