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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

São impedidos de exercer atividade empresarial na qualidade de sócio e administrador da sociedade

Gabarito: D

A regra geral no Direito Empresarial é simples: quase todo mundo pode participar de sociedade empresária, seja como sócio, seja até como administrador, desde que não haja incapacidade ou impedimento legal. O Código Civil, no art. 972, trata da capacidade para exercer empresa, e a ideia central é essa: a lei só barra quem tem restrição específica. No caso da questão, o ponto-chave é lembrar dos profissionais que a lei coloca em situação de impedimento para atuar no comércio em certas posições. Os leiloeiros entram nessa lista: por previsão legal e por incompatibilidade da função, eles não podem exercer atividade empresarial na qualidade de sócio e administrador, exatamente para evitar conflito entre a atividade pública/auxiliar e a atuação empresarial. É o tipo de detalhe que a CESPE adora cobrar com cara de pegadinha. As demais alternativas escorregam em situações que não geram impedimento automático. Aposentadoria não impede ninguém de empreender, militar reformado também não é barrado por esse motivo, e responder a processo por crime de peculato não equivale a impedimento legal por si só. Já o menor de 16 anos nem pode ser emancipado, então a própria alternativa já nasce torta. Resumo prático: quando a banca pergunta quem está impedido de atuar como sócio e administrador, pense em restrições legais específicas, não em intuições morais ou em estereótipos sobre idade, profissão ou passado criminal.

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