Considerando as disposições da Lei n.º 11.101/2005, julgue as afirmações seguintes. I O juízo do principal estabelecimento do devedor é competente para homologar plano de recuperação extrajudicial. II Não podem ser exigidas do devedor as obrigações a título gratuito. III A decretação de falência interrompe o curso da prescrição. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II está correto e não pode ser descartado.
- B)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item III está incorreto ao falar em interrupção da prescrição, quando a lei prevê suspensão.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Certa, porque os itens I e II estão de acordo com a Lei 11.101/2005 e o item III está errado.
- D)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item III está incorreto.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item III não está certo.
Gabarito: C
Aqui o CESPE mistura três temas clássicos da Lei 11.101/2005: competência, limites das obrigações e efeitos da falência sobre a prescrição. A regra de competência é o juízo do principal estabelecimento do devedor, e isso vale também para a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o art. 3º da lei. Então o item I está certo. O item II também está correto: obrigações assumidas a título gratuito não podem ser exigidas do devedor no regime da recuperação, por força do art. 5º, II, da Lei 11.101/2005. Em português claro: promessas sem contraprestação não viram dívida cobravel no processo recuperacional. Nessa parte, a lei protege o patrimônio do devedor contra liberalidades que não podem ser transformadas em cobrança. Já o item III erra o verbo: a decretação da falência não interrompe, mas suspende o curso da prescrição, nos termos do art. 6º, caput, da Lei 11.101/2005. Interromper e suspender não são a mesma coisa, e a banca adora trocar um pelo outro para testar atenção. Por isso, o gabarito é a alternativa C: apenas os itens I e II estão certos. O item III fica fora porque a consequência legal correta é suspensão, não interrupção.