Entre as teorias relativas aos títulos de crédito, a legislação brasileira se vincula
- A)à teoria da criação, tão somente.
Errada, porque a legislação brasileira não se vincula apenas à teoria da criação, mas a um sistema misto que varia conforme o título e o efeito jurídico analisado.
- B)à teoria da emissão, apenas.
Errada, porque a teoria da emissão não é a única adotada pelo direito brasileiro nos títulos de crédito.
- C)à teoria da criação e à teoria da emissão, apenas.
Errada, porque o ordenamento não fica restrito só à teoria da criação e à teoria da emissão, já que também há situações ligadas à declaração unilateral de vontade.
- D)à teoria da declaração unilateral de vontade, tão somente.
Errada, porque a teoria da declaração unilateral de vontade não aparece de forma exclusiva na legislação brasileira sobre títulos de crédito.
- E)ora à teoria da criação, ora à teoria da emissão, ora à teoria da declaração unilateral de vontade.
Certa, porque a legislação brasileira adota um regime eclético, ora aproximando-se da teoria da criação, ora da emissão, ora da declaração unilateral de vontade.
Gabarito: E
Quando o assunto é teoria dos títulos de crédito, a ideia central é simples: a lei brasileira não escolheu uma teoria única para tudo. Em vez disso, ela adota soluções diferentes conforme o título e o efeito jurídico analisado. Por isso, a doutrina fala em sistema eclético ou misto. Na prática, isso significa que, em alguns pontos, a legislação se aproxima da teoria da criação; em outros, da teoria da emissão; e, em certos casos, da teoria da declaração unilateral de vontade. Ou seja: o direito brasileiro não fica preso a uma camisa de força teórica, ele vai ajustando a regra ao tipo de título e à função econômica que ele cumpre. Esse é exatamente o motivo de o gabarito ser a letra E. A banca quer que você perceba que não existe um vínculo exclusivo com apenas uma dessas teorias. O sistema brasileiro combina referências teóricas diferentes, como se estivesse usando mais de uma chave para abrir portas distintas do mesmo cofre. Na doutrina empresarial, essa visão é bem aceita: os títulos de crédito são regidos por um regime legal próprio, com forte influência da cartularidade, literalidade e autonomia, e a teoria aplicável pode variar conforme a disciplina legal específica do título. Então, se aparecer a ideia de exclusividade, desconfie: em regra, aqui o Brasil prefere o modelo misto.