A patente viabiliza a exploração do invento, com exclusividade e por tempo determinado, pelo titular. Não obstante, há hipóteses em que o titular da patente é obrigado a deixar que outras pessoas explorem o bem patenteado. Nesse sentido, o chamado licenciamento compulsório é cabível em caso de I exercício abusivo dos direitos da patente. II abuso do poder econômico pelo titular da patente. III não exploração do objeto da patente. IV comercialização que não satisfaça às necessidades do mercado. Assinale a opção correta
- A)Apenas os itens I, II e III estão certos.
Errada, porque o item IV também é hipótese legal de licenciamento compulsório na Lei 9.279/96.
- B)Apenas os itens I, II e IV estão certos.
Errada, porque o item III também é hipótese prevista em lei para licenciamento compulsório.
- C)Apenas os itens I, III e IV estão certos.
Errada, porque o item II também está corretamente indicado como hipótese de licenciamento compulsório.
- D)Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Errada, porque o item I também é causa legal de licenciamento compulsório.
- E)Todos os itens estão certos.
Certa, porque todos os quatro itens correspondem a hipóteses previstas na Lei da Propriedade Industrial para licenciamento compulsório.
Gabarito: E
A patente dá ao titular um direito de exclusividade por tempo determinado, mas esse direito não é absoluto. A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) prevê o licenciamento compulsório quando o uso da patente “não atende às necessidades do mercado” ou quando há condutas que desvirtuam sua função social e econômica. O ponto principal aqui está no art. 68 da LPI. Ele admite licenciamento compulsório, entre outras hipóteses, quando houver exercício abusivo dos direitos de patente, abuso de poder econômico, não exploração do objeto da patente ou exploração que não satisfizer às necessidades do mercado. Ou seja: a lei tenta evitar que a patente vire instrumento de bloqueio, monopólio improdutivo ou abuso econômico. Perceba que a lógica é simples: patente serve para incentivar inovação, não para deixar o invento trancado a sete chaves enquanto o mercado fica sem acesso ao produto ou serviço. Se o titular exagera ou não cumpre sua função econômica, o Estado pode intervir e autorizar terceiros a explorar a tecnologia, sob certas condições e com remuneração ao titular. Por isso, os itens I, II, III e IV estão corretos, e o gabarito é a letra E. A doutrina e a própria estrutura da LPI tratam o licenciamento compulsório como exceção à exclusividade, mas plenamente cabível nessas hipóteses expressamente previstas em lei.