A luz do que dispõe o Código Civil e considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no que se refere a estabelecimento empresarial e sucessão empresarial, assinale a opção correta.
- A)O estabelecimento consiste no local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual e, no segundo caso, o endereço informado para fins de registro poderá ser o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária.
Errada, porque estabelecimento empresarial não é o local em si, mas o complexo de bens organizado para a atividade, e o item ainda simplifica indevidamente a questão do endereço no registro.
- B)Os efeitos do contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou o arrendamento do estabelecimento somente produzirão efeitos, em relação a terceiros, após a necessária averbação à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, sendo dispensada a publicação na imprensa oficial.
Errada, porque a eficácia perante terceiros exige, em regra, averbação e publicação do contrato, conforme o art. 1.144 do Código Civil, não bastando só a averbação.
- C)Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora inclui os tributos devidos pela empresa sucedida e as respectivas multas referentes a fatos geradores ocorridos até o fim do exercício financeiro anterior à sucessão.
Errada, porque a sucessão tributária não se limita ao exercício financeiro anterior e o CTN trata a responsabilidade do sucessor com outros critérios, sem essa limitação temporal inventada.
- D)A sucessão empresarial pode ser presumida nos casos em que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade económica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social, dispensando a comprovação da transferência formal de bens e direitos à nova sociedade.
Errada, porque o STJ não presume sucessão empresarial apenas pela continuidade da atividade no mesmo endereço e com o mesmo objeto social, sendo necessária análise concreta da transferência do fundo de comércio ou do estabelecimento.
- E)Havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento poderá fazer concorrência ao adquirente antes de decorridos cinco anos subsequentes à transferência.
Certa, porque o art. 1.147 do Código Civil permite concorrência do alienante apenas se houver autorização expressa; sem ela, vale a vedação por cinco anos.
Gabarito: E
O estabelecimento empresarial não é o "lugar físico" da empresa, mas o conjunto de bens organizado para o exercício da atividade econômica. Pense nele como a caixa de ferramentas do empresário: máquinas, marca, estoque, clientela, ponto, tudo funcionando em conjunto. Por isso, a disciplina jurídica do estabelecimento mira especialmente sua circulação, alienação e proteção contra concorrência desleal. Quando o estabelecimento é transferido, o Código Civil protege o adquirente. A regra do art. 1.147 é clara: salvo autorização expressa, o alienante não pode fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subsequentes à transferência. Ou seja, vendeu o fundo de comércio, não pode abrir a loja do lado e sair disputando a mesma clientela logo em seguida, a menos que tenha combinado o contrário de forma expressa. Essa é exatamente a lógica da alternativa E, que reproduz a exceção legal: havendo autorização expressa, a vedação de concorrência deixa de valer. A pegadinha aqui costuma ser trocar a regra geral pela exceção ou errar o prazo de cinco anos, que é o prazo legal do Código Civil. As demais alternativas misturam conceitos de estabelecimento, sucessão e efeitos registrais. Em prova CESPE, isso é bem comum: a banca adora pegar um instituto correto e enfeitar com um detalhe errado. Aqui, o ponto central era a vedação de concorrência do alienante, prevista no art. 1.147 do CC.