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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

À luz do disposto no Código Civil, assinale a opção correta em relação aos tipos societários.

Gabarito: D

O Código Civil separa os tipos societários por regras bem específicas, e a banca adora misturar conceitos para ver se voce escorrega. Aqui, o ponto central é a sociedade em conta de participação: ela não tem personalidade jurídica e pode nascer sem formalidade solene, porque o contrato pode até ser oral, embora na prática seja comum ser escrito. Isso está alinhado com o artigo 993 do Código Civil, que trata a SCP como sociedade não personificada, com sócio ostensivo atuando em seu próprio nome. Já a sociedade simples é outra história: ela é personificada quando seu ato constitutivo é registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme a lógica do Código Civil. Portanto, não se confunde com a SCP. Na SCP, quem pratica os atos perante terceiros é o sócio ostensivo, e os demais sócios ficam mais “nos bastidores”, sem essa atuação externa direta. A alternativa D acerta porque afirma que, diferentemente das sociedades simples, a constituição da sociedade em conta de participação não depende de formalidade. Perfeito: a sociedade simples depende de registro para ganhar personalidade, enquanto a SCP dispensa formalidade constitutiva típica, justamente por ser sociedade despersonificada. É a clássica pegadinha entre sociedade com registro e sociedade sem forma solene. Detalhe importante: cooperativa não se define pelo objeto, e sociedade em comum não é registrada em 30 dias como se fosse sociedade personificada. A banca costuma cobrar isso trocando os artigos e testando se voce sabe quem tem personalidade, quem registra e quem age em nome próprio.

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