O complexo ou conjunto de bens utilizado e organizado pela sociedade empresária para o desenvolvimento de uma atividade econômica denomina-se
- A)empresa.
Errada, porque empresa é a atividade econômica organizada, e não o conjunto de bens.
- B)empresário.
Errada, porque empresário é quem exerce a atividade empresarial, e não o complexo de bens.
- C)ponto empresarial.
Errada, porque ponto empresarial é apenas o local físico de exercício da atividade, não o conjunto organizado de bens.
- D)estabelecimento empresarial.
Certa, porque estabelecimento empresarial é o complexo de bens organizado para o desenvolvimento da atividade econômica.
- E)aviamentos.
Errada, porque aviamento é a aptidão de gerar lucro, ligada ao valor do fundo empresarial, e não o conjunto de bens em si.
Gabarito: D
Na teoria do direito empresarial, é importante separar os conceitos que vivem se confundindo. A atividade organizada para produzir ou circular bens e serviços é a empresa; quem exerce essa atividade é o empresário; e o conjunto de bens organizado para tocar essa atividade é o estabelecimento empresarial. É exatamente essa ideia que a questão cobra. O estabelecimento empresarial é o complexo de bens corpóreos e incorpóreos reunidos e organizados pelo empresário ou pela sociedade empresária para o exercício da atividade econômica. A definição aparece no art. 1.142 do Código Civil, que trata o estabelecimento como "todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária". Perceba o detalhe: a banca trocou as peças do quebra-cabeça para ver se voce confunde atividade, sujeito e objeto. Aqui, o enunciado descreve o objeto da organização empresarial, ou seja, o conjunto de bens usado pela sociedade empresária. Isso é estabelecimento empresarial, e não empresa nem empresário. Em resumo: empresa é a atividade; empresário é o agente; estabelecimento é o conjunto de bens. Se voce memorizar essa trinca, dificilmente cai em pegadinha nessa matéria.