Determinado juízo em que tramita ação de execução fiscal decidiu, em favor da fazenda pública, pelo bloqueio e pela constrição de específicos bens de sociedade empresária em recuperação judicial. Com o deferimento da constrição, sem impugnação pela parte executada, o juízo da execução fiscal determinou a expedição de ofício ao juízo da recuperação judicial, solicitando que os bens fossem imediatamente liberados em favor da fazenda pública. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, com base na orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nas disposições da Lei n.º 11.101/2005.
- A)Caso a medida constritiva recaia sobre bens móveis, como veículos, e bens de capital essenciais, o juízo da recuperação judicial deverá dar imediato cumprimento ao ofício.
Errada, porque bens móveis ou de capital essenciais não podem ser liberados automaticamente sem exame pelo juízo da recuperação judicial.
- B)Não estará caracterizada a ocorrência de conflito de competência se o juízo da recuperação judicial deixar de substituir o bem constrito ou de propor forma alternativa de satisfação da execução fiscal, optando por requerer o levantamento da penhora, sem cogitar de medida substitutiva, desbordando dos contornos legais de sua competência.
Errada, porque a atuação do juízo da recuperação judicial não se resume a pedir substituição do bem, e a tese ignora a disciplina legal e a cooperação judicial.
- C)O juízo da recuperação judicial não poderá oficiosamente anular, desconsiderar ou suspender os atos de constrição determinados pelo juízo da execução fiscal, porque o regramento legal da questão exige dele postura proativa, cooperativa, que também contemple os interesses da fazenda pública, somente se opondo aos atos constritivos de forma fundamentada e razoável.
Certa, porque o STJ exige atuação cooperativa e fundamentada do juízo recuperacional, sem anulação automática dos atos constritivos da execução fiscal.
- D)Deverá o juízo da recuperação judicial dar imediato cumprimento ao ofício, pois compete ao juízo da execução fiscal determinar os atos de constrição judicial sobre bens e direitos da sociedade em recuperação judicial e proceder à alienação ou ao levantamento de quantia penhorada, comunicando as medidas ao juízo da recuperação, como dever de cooperação.
Errada, porque o juízo da execução fiscal não tem liberdade absoluta para atingir bens da recuperanda sem controle das limitações impostas pela recuperação judicial, especialmente quanto a bens essenciais.
- E)O juízo da execução fiscal não poderia ter ordenado a constrição de bens da recuperanda sem antes ter diligenciado o juízo da recuperação judicial.
Errada, porque a constrição de bens da recuperanda não depende de prévia autorização do juízo da recuperação judicial em todos os casos.
Gabarito: C
Em recuperação judicial, a execução fiscal não fica suspensa de forma automática, mas isso não significa carta branca para a Fazenda sair penhorando tudo como se a empresa estivesse em situação normal. A Lei 11.101/2005, especialmente o art. 6º, §7º, e o entendimento do STJ, deixam claro que o juízo da execução fiscal pode praticar atos de constrição, mas a preservação dos bens essenciais à atividade empresarial deve ser analisada com cuidado pelo juízo da recuperação judicial. O ponto mais importante aqui é a cooperação entre os juízos. O juízo recuperacional não deve sair anulando, de ofício e de forma automática, toda constrição feita na execução fiscal. Ele precisa atuar de modo fundamentado, verificando se o ato afeta bens essenciais e buscando solução compatível com a preservação da empresa e com o interesse do Fisco. Por isso, a alternativa C está correta: ela traduz justamente essa postura cooperativa e racional exigida pela jurisprudência do STJ. Em matéria de falência e recuperação, o juiz não é nem um herói da empresa nem um fã-clube da Fazenda. Ele tem de equilibrar os dois lados com base na lei e na função social da atividade empresarial. As outras alternativas escorregam em exageros: ou entregam poderes indevidos ao juízo fiscal, ou exigem comportamento automático do juízo recuperacional, ou inventam deveres que a lei não impõe.