Com base na Lei n.º 9.279/1996, que versa sobre direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, julgue os itens a seguir. I Ao titular da marca é assegurado o direito de impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, para a sua promoção e comercialização. II O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) possui legitimidade ativa para promover ação judicial de nulidade de patente de invenção. III Havendo viabilidade econômica na fabricação do produto patenteado, a sua não exploração no território brasileiro por falta de fabricação é situação legal a ensejar licença compulsória. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item I está incorreto e os itens II e III estão corretos.
- B)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item III está correto, mas o item II também está correto.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item I está incorreto e o item III está correto.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Certa, porque os itens II e III estão de acordo com a Lei 9.279/1996 e o item I não está.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item I não corresponde ao texto legal da proteção marcária.
Gabarito: D
A Lei de Propriedade Industrial protege a marca, a patente e também combate o uso abusivo do monopólio concedido ao titular. Aqui, o primeiro item erra porque a lei não dá ao titular da marca um poder absoluto de barrar comerciantes ou distribuidores quando eles usam seus próprios sinais distintivos junto com a marca, desde que respeitados os limites legais do art. 130, III, da Lei 9.279/1996. Em outras palavras: o comerciante pode se identificar, mas não pode criar confusão nem tirar proveito indevido da marca alheia. O segundo item está certo. A Lei 9.279/1996 prevê expressamente, no art. 56, que a ação de nulidade de patente pode ser proposta pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse. Então o INPI tem legitimidade ativa, sim. A ideia é simples: se o sistema de patentes nasceu para incentivar inovação, também precisa ter um freio quando o título foi concedido de forma irregular. O terceiro item também está certo. O art. 68 da LPI prevê licença compulsória quando houver falta de exploração da patente no território brasileiro, inclusive por falta de fabricação do produto, desde que presentes os requisitos legais. Ou seja, patente não é troféu de prateleira: se houver viabilidade econômica para fabricar e mesmo assim não houver exploração, a lei admite a intervenção para evitar bloqueio injustificado do mercado. Por isso, o gabarito é a alternativa D: apenas os itens II e III estão corretos.