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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

No que se refere às sociedades coligadas, controladas, cooperativas e estrangeiras, julgue os itens seguintes. I Considera-se coligada a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembleia geral. II O funcionamento de sociedade estrangeira, no Brasil, está condicionado à autorização do Poder Executivo, devendo aquela nomear representante para atuar no país. III Nas sociedades cooperativas, a responsabilidade dos sócios é ilimitada. Assinale a opção correta.

Gabarito: B

Aqui a banca misturou três conceitos que parecem parentes, mas não são gêmeos. Em sociedades, "coligada" não é a que domina a outra; isso é cara de controle. Pela Lei 6.404/1976, art. 243, uma sociedade é coligada quando participa com 10% ou mais do capital da outra, sem controlá-la. Então o item I erra ao falar em maioria de votos, porque isso aponta para sociedade controladora, não coligada. O item II está certinho. A sociedade estrangeira só pode funcionar no Brasil depois de autorização do Poder Executivo federal, nos termos do art. 1.134 do Código Civil, e deve nomear representante no país, com poderes para tratar dos atos relativos ao funcionamento local. Ou seja: entrou no Brasil, precisa de crachá, representante e autorização formal. Já o item III cai por terra porque cooperativa não tem, por regra, responsabilidade ilimitada dos sócios. A Lei 5.764/1971 admite cooperativas de responsabilidade limitada ou ilimitada, conforme o estatuto. Então dizer que a responsabilidade é sempre ilimitada generaliza demais e fica errado. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas o item II está certo.

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