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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Segundo o Código Civil (CC), em sociedade empresária de prazo indeterminado, não havendo disposição contrária em lei especial ou no contrato social, a notificação prévia do sócio dissidente aos demais sócios, quanto ao seu interesse de desligar-se da sociedade, deve ocorrer com antecedência mínima de

Gabarito: D

A retirada de sócio, também chamada de recesso ou denúncia vazia em certas leituras práticas, varia conforme o prazo da sociedade. No Código Civil, se a sociedade for de prazo indeterminado, o sócio pode se desligar por simples notificação aos demais, sem precisar justificar motivo, desde que respeite o prazo mínimo legal. O ponto-chave da questão está no art. 1.029, inciso I, do CC: a notificação deve ser feita com antecedência mínima de 60 dias. Isso vale quando não houver regra diferente em lei especial ou no contrato social. Em prova, a banca adora testar justamente esse detalhe numérico, porque ele parece pequeno, mas derruba muita gente. Então, em sociedade empresária de prazo indeterminado, o sócio dissidente avisa e aguarda 60 dias. Simples assim: a lei tenta equilibrar a liberdade de saída do sócio com a necessidade de dar tempo para a sociedade se reorganizar. Por isso, o gabarito é a letra D.

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