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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Nos títulos de crédito, a necessidade da existência material do título, ou seja, a de comprovar o crédito pelo documento originário, é instituída pelo princípio da

Gabarito: E

Nos títulos de crédito, existem alguns princípios clássicos que aparecem muito em prova: cartularidade, literalidade e autonomia. A questão fala da necessidade de existir o documento material, isto é, de o crédito estar representado no papel do título. Isso é exatamente a ideia de cartularidade: o direito de crédito, em regra, fica incorporado à cártula, ao documento, e sua exibição é importante para o exercício do direito. Na prática, isso significa que o título não é só uma promessa abstrata jogada no mundo jurídico. Ele precisa existir materialmente para que se possa comprovar e exigir o crédito, com base no próprio documento originário. Por isso, quando a banca descreve a necessidade de comprovação pelo documento, ela está falando de cartularidade. Já a literalidade diz que vale o que está escrito no título, nada além disso. A autonomia trata da independência das obrigações cambiárias entre os adquirentes do título. Abstração, por sua vez, se relaciona à desvinculação do título em relação ao negócio que lhe deu origem. Nenhuma dessas ideias responde à exigência de existência material do documento. Então, o gabarito está correto porque o princípio da cartularidade é justamente o que liga o crédito ao título físico, permitindo sua comprovação e circulação. Em linguagem de prova, pensou em “documento originário” e “existência material do título”, pensou em cartularidade.

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