Nos títulos de crédito, a necessidade da existência material do título, ou seja, a de comprovar o crédito pelo documento originário, é instituída pelo princípio da
- A)abstração.
Errada, porque a abstração trata da desvinculação do título em relação ao negócio que o originou, e não da existência material do documento.
- B)caducidade.
Errada, porque caducidade não é o princípio ligado à materialização do título de crédito.
- C)literalidade.
Errada, porque literalidade significa que só vale o que está escrito no título, e não a necessidade de apresentação do documento.
- D)autonomia.
Errada, porque autonomia se refere à independência das obrigações cambiárias, não ao suporte físico do título.
- E)cartularidade.
Certa, porque cartularidade é o princípio que exige a existência material do título para comprovar e exercer o crédito.
Gabarito: E
Nos títulos de crédito, existem alguns princípios clássicos que aparecem muito em prova: cartularidade, literalidade e autonomia. A questão fala da necessidade de existir o documento material, isto é, de o crédito estar representado no papel do título. Isso é exatamente a ideia de cartularidade: o direito de crédito, em regra, fica incorporado à cártula, ao documento, e sua exibição é importante para o exercício do direito. Na prática, isso significa que o título não é só uma promessa abstrata jogada no mundo jurídico. Ele precisa existir materialmente para que se possa comprovar e exigir o crédito, com base no próprio documento originário. Por isso, quando a banca descreve a necessidade de comprovação pelo documento, ela está falando de cartularidade. Já a literalidade diz que vale o que está escrito no título, nada além disso. A autonomia trata da independência das obrigações cambiárias entre os adquirentes do título. Abstração, por sua vez, se relaciona à desvinculação do título em relação ao negócio que lhe deu origem. Nenhuma dessas ideias responde à exigência de existência material do documento. Então, o gabarito está correto porque o princípio da cartularidade é justamente o que liga o crédito ao título físico, permitindo sua comprovação e circulação. Em linguagem de prova, pensou em “documento originário” e “existência material do título”, pensou em cartularidade.