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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

No âmbito de sociedade empresária limitada que esteja em funcionamento regular, se inexistir disposição específica no seu contrato social, será possível que a maioria dos sócios presentes em reunião, independentemente de representarem mais da metade do capital social, deliberem sobre

Gabarito: A

Nas sociedades limitadas, a regra dos quóruns depende do tipo de deliberação. O Código Civil prevê, no art. 1.071, quais matérias exigem deliberação dos sócios, e o art. 1.076 fixa o quórum aplicável. Quando a matéria é a aprovação das contas da administração, vale a lógica da maioria dos sócios presentes na reunião ou assembleia, sem exigir que eles representem mais da metade do capital social. Esse é o ponto-chave da questão: para aprovar contas, não se cobra um quórum qualificado de capital, porque o legislador foi mais flexível. Já outras matérias relevantes, como alteração do contrato, fusão e destituição de administrador, pedem quóruns mais fortes. Em prova, isso costuma aparecer como a clássica armadilha do "maioria dos presentes" versus "maioria do capital". Então, se o enunciado diz que não existe previsão específica no contrato social, você deve ir para a regra legal padrão. E a regra para aprovação das contas da administração é justamente essa: maioria dos presentes deliberando. Por isso, o gabarito é a letra A.

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