Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o contrato poderá ser renovado por igual prazo, desde que, cumulativamente, o locatário esteja explorando comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de
- A)um ano.
Errada, porque a Lei do Inquilinato exige prazo mínimo de 5 anos, e não apenas 1 ano, para a exploração do mesmo ramo comercial.
- B)três anos.
Certa, porque o art. 51 da Lei 8.245/91 prevê o prazo mínimo e ininterrupto de 5 anos no mesmo ramo para a renovação da locação comercial.
- C)cinco anos.
Errada, porque 3 anos não atende ao requisito legal de tempo mínimo exigido para a ação renovatória.
- D)sete anos.
Errada, pois a lei não fala em 7 anos, e sim em 5 anos de exploração comercial contínua no mesmo ramo.
- E)nove anos.
Errada, já que 9 anos extrapola o requisito legal e não corresponde ao prazo previsto na norma.
Gabarito: B
A questão trata da chamada ação renovatória na locação comercial, prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 51). A ideia é simples: o locatário que investiu no ponto comercial não quer ver seu comércio desfeito da noite para o dia, então a lei protege a continuidade da atividade em certas condições. Para pedir a renovação compulsória do contrato por igual prazo, o locatário precisa cumprir requisitos cumulativos. Entre eles, está explorar o mesmo ramo de comércio por prazo mínimo e ininterrupto de 5 anos. Esse é o ponto-chave da questão. Por isso, o gabarito é a letra B. Não é 1, 3, 7 ou 9 anos: a lei exige exatamente 5 anos de atividade no mesmo ramo, além dos demais requisitos legais. Em prova, quando aparecer locação comercial e renovação, pense logo em art. 51 da Lei 8.245/91, que a banca adora cobrar com números para confundir.