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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

O certificado de recebíveis imobiliários (CRI)

Gabarito: E

O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é um título de crédito ligado ao mercado imobiliário e à securitização de créditos. Na prática, ele serve para transformar recebíveis imobiliários em um papel negociável, emitido por companhia securitizadora de créditos imobiliários, e não por qualquer pessoa ou empresa aleatória. A regra importante aqui é simples: o CRI é nominativo e escritural. Isso significa que ele identifica seu titular e sua circulação ocorre por registro, sem aquela lógica antiga de papel ao portador passando de mão em mão. A Lei 9.514/1997 trata do tema e prevê a emissão escritural do CRI, reforçando seu caráter moderno e formalizado. Por isso o gabarito está na letra E. Se a questão perguntar sobre a natureza do CRI, pense em segurança, registro e titular identificado. Nada de título ao portador, nada de emissão informal e nada de pessoa física “criando” CRI por conta própria. Em resumo: o CRI é um instrumento típico de securitização imobiliária, emitido por securitizadora, com forma nominativa e escritural. É o tipo de detalhe que a CESPE gosta de testar trocando uma palavrinha para ver se você escorrega.

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