Na recuperação judicial, tendo sido nomeada pessoa impedida como membro do comité de credores, poderá requerer ao juiz a substituição
- A)apenas o credor.
Errada, porque não é só o credor que pode pedir a substituição; a lei amplia a legitimidade para outros sujeitos do processo.
- B)apenas o devedor.
Errada, porque o devedor também tem legitimidade, então a restrição apenas a ele não corresponde à lei.
- C)apenas o Ministério Público.
Errada, porque o Ministério Público não é o único legitimado; a lei também permite pedido pelo devedor e por qualquer credor.
- D)o devedor, qualquer credor ou o Ministério Público.
Certa, porque a Lei 11.101/2005 permite ao devedor, a qualquer credor ou ao Ministério Público requerer ao juiz a substituição do membro impedido.
- E)o credor ou o Ministério Público
Errada, porque exclui o devedor, que também tem legitimidade para pedir a substituição.
Gabarito: D
Na recuperação judicial, o comitê de credores deve ser formado por pessoas que possam atuar com imparcialidade e dentro das regras da Lei 11.101/2005. Se entrar ali alguém impedido, a própria lei trata isso como problema sanável, porque não faz sentido deixar o órgão funcionar com membro irregular. O ponto-chave está na legitimidade para pedir a substituição do nomeado impedido. A lei é bem ampla: o devedor, qualquer credor ou o Ministério Público podem levar a questão ao juiz. Isso evita que a irregularidade fique sem controle e protege a lisura da fiscalização do processo recuperacional. Então, quando a questão pergunta quem pode requerer a substituição, a resposta correta é a alternativa que inclui essas três legitimidades. É uma típica cobrança de literalidade da Lei 11.101/2005, especialmente das regras sobre comitê de credores e seus impedimentos. Em resumo: achou membro impedido no comitê? Não precisa esperar o caos. A lei dá voz ao devedor, a qualquer credor e ao Ministério Público para pedir a correção.