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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Acerca das sociedades por ações, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 6.404/1976.

Gabarito: C

Na sociedade anônima, a regra básica é que cada ação ordinária vale um voto. Isso está no art. 110 da Lei 6.404/1976. Então, se a questão falar em voto por ação ordinária, acenda a luz verde: é o ponto de partida do sistema de deliberação da companhia. Mas a lei permite que o estatuto imponha limitação ao número de votos que cada acionista pode exercer. Ou seja, a ação continua valendo um voto, porém o acionista pode ter seu poder de voto “capado” por regra estatutária, sem quebrar a lógica legal. É exatamente por isso que a alternativa C está correta. Esse tema costuma aparecer com outras pegadinhas clássicas: voto plural, classes de ações e poderes da assembleia. A banca gosta de misturar conceitos verdadeiros com pequenas trocas de palavras para ver se você conhece a letra da lei, não só a ideia geral. Em resumo, na S.A. você não pode inventar qualquer sistema de voto por conta própria. A Lei das S.A. autoriza o voto por ação ordinária como regra, admite limitações estatutárias de exercício do voto pelo acionista e trata com bastante cuidado as exceções. Aqui, a alternativa C reproduz corretamente esse desenho legal.

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