Acerca das sociedades por ações, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 6.404/1976.
- A)A diretoria deve ser composta por, no mínimo, dois diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela assembleia-geral ou, se existente, pelo conselho de administração.
Errada, porque a diretoria é eleita pelo conselho de administração ou, se este não existir, pela assembleia-geral, e não o contrário, conforme o art. 143 da Lei 6.404/1976.
- B)As ações ordinárias e preferenciais poderão ser de uma ou mais classes, sendo vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.
Errada, porque a Lei das S.A. admite voto plural para ações ordinárias em hipóteses legais específicas, então não é correto dizer que ele é vedado para qualquer classe de ações.
- C)Cada ação ordinária corresponde a um voto nas deliberações da assembleia-geral, podendo o estatuto social estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.
Certa, porque cada ação ordinária corresponde a um voto e o estatuto pode limitar o número de votos de cada acionista, nos termos do art. 110 da Lei 6.404/1976.
- D)A assembleia-geral, que possui poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e para tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e ao seu desenvolvimento, deverá ser realizada necessariamente de maneira presencial, na sede da companhia.
Errada, porque a assembleia-geral pode ocorrer de forma presencial, digital ou híbrida, conforme a disciplina legal e estatutária, não sendo necessariamente presencial na sede da companhia.
- E)A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto social, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria, sendo, contudo, a representação da sociedade privativa dos diretores, que deverão ser residentes no Brasil.
Errada, porque a administração pode caber ao conselho de administração e à diretoria, ou apenas à diretoria, mas a representação da sociedade não é uma prerrogativa exclusiva dos diretores em toda e qualquer hipótese, e a afirmação ainda simplifica indevidamente as regras sobre residência.
Gabarito: C
Na sociedade anônima, a regra básica é que cada ação ordinária vale um voto. Isso está no art. 110 da Lei 6.404/1976. Então, se a questão falar em voto por ação ordinária, acenda a luz verde: é o ponto de partida do sistema de deliberação da companhia. Mas a lei permite que o estatuto imponha limitação ao número de votos que cada acionista pode exercer. Ou seja, a ação continua valendo um voto, porém o acionista pode ter seu poder de voto “capado” por regra estatutária, sem quebrar a lógica legal. É exatamente por isso que a alternativa C está correta. Esse tema costuma aparecer com outras pegadinhas clássicas: voto plural, classes de ações e poderes da assembleia. A banca gosta de misturar conceitos verdadeiros com pequenas trocas de palavras para ver se você conhece a letra da lei, não só a ideia geral. Em resumo, na S.A. você não pode inventar qualquer sistema de voto por conta própria. A Lei das S.A. autoriza o voto por ação ordinária como regra, admite limitações estatutárias de exercício do voto pelo acionista e trata com bastante cuidado as exceções. Aqui, a alternativa C reproduz corretamente esse desenho legal.