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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

De acordo com o Código Civil, o juiz somente poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração da sociedade empresária quando necessária para

Gabarito: D

O Código Civil trata a escrituração empresarial com bastante cuidado porque esses livros e papéis revelam a “vida interna” da empresa. Por isso, a regra é de proteção: a exibição integral não sai por qualquer motivo, nem por curiosidade de parte interessada. O juiz só pode autorizar essa medida em hipóteses restritas, ligadas a situações em que o exame completo dos documentos realmente faça sentido jurídico. A base legal está nos arts. 1.190 a 1.195 do Código Civil. Nessa lógica, a exibição integral dos livros e papéis de escrituração da sociedade empresária é admitida quando necessária para resolver questões relativas à sucessão, comunhão, sociedade ou administração/gestão à conta de outrem. Ou seja, o legislador pensou em conflitos estruturais, em que o conteúdo contábil pode ser decisivo. Por isso o gabarito é a letra D. Em questões de sucessão, os livros podem ser indispensáveis para apurar patrimônio, haveres, participações e outros reflexos patrimoniais do falecido ou da sucessão. Aqui não é “me mostre tudo porque eu quero”, mas sim “mostre tudo porque sem isso o juiz não consegue resolver a controvérsia”. Resumo de prova: exibição integral de livros empresariais é exceção, não regra. Quando aparecer uma alternativa falando em pensão alimentícia, interesse público genérico ou defesa de sócio isoladamente, desconfie bastante: a lei é bem mais fechada do que isso.

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