De acordo com o Código Civil, o juiz somente poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração da sociedade empresária quando necessária para
- A)instruir processo de pensão alimentícia.
Errada, porque pensão alimentícia não é hipótese legal para autorizar a exibição integral dos livros e papéis da sociedade empresária.
- B)obter prova em processo cuja matéria seja de interesse público.
Errada, pois o Código Civil não admite exibição integral por simples interesse público genérico; a autorização depende de hipóteses específicas previstas em lei.
- C)instruir processo de insolvência.
Errada, porque insolvência não é a fórmula legal usada pelo Código Civil para autorizar a exibição integral nessa matéria.
- D)resolver questões relativas à sucessão.
Certa, pois a exibição integral pode ser autorizada quando necessária para resolver questões relativas à sucessão, exatamente como prevê o Código Civil.
- E)defender interesse de um dos sócios.
Errada, porque a defesa do interesse de um sócio, sozinha, não é a hipótese legal prevista para a exibição integral dos livros empresariais.
Gabarito: D
O Código Civil trata a escrituração empresarial com bastante cuidado porque esses livros e papéis revelam a “vida interna” da empresa. Por isso, a regra é de proteção: a exibição integral não sai por qualquer motivo, nem por curiosidade de parte interessada. O juiz só pode autorizar essa medida em hipóteses restritas, ligadas a situações em que o exame completo dos documentos realmente faça sentido jurídico. A base legal está nos arts. 1.190 a 1.195 do Código Civil. Nessa lógica, a exibição integral dos livros e papéis de escrituração da sociedade empresária é admitida quando necessária para resolver questões relativas à sucessão, comunhão, sociedade ou administração/gestão à conta de outrem. Ou seja, o legislador pensou em conflitos estruturais, em que o conteúdo contábil pode ser decisivo. Por isso o gabarito é a letra D. Em questões de sucessão, os livros podem ser indispensáveis para apurar patrimônio, haveres, participações e outros reflexos patrimoniais do falecido ou da sucessão. Aqui não é “me mostre tudo porque eu quero”, mas sim “mostre tudo porque sem isso o juiz não consegue resolver a controvérsia”. Resumo de prova: exibição integral de livros empresariais é exceção, não regra. Quando aparecer uma alternativa falando em pensão alimentícia, interesse público genérico ou defesa de sócio isoladamente, desconfie bastante: a lei é bem mais fechada do que isso.