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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

De acordo com o Código Civil, em sociedade empresária, quando competir aos sócios, por lei, decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por

Gabarito: E

Quando o Código Civil entrega aos sócios a decisão sobre os negócios da sociedade, a regra não é "um sócio, um voto". Aqui, o voto acompanha o peso econômico da participação de cada um: quem tem mais quotas, tem mais força na deliberação. Isso evita que a contagem fique parecendo sorteio de assembleia de condomínio. No tema das sociedades empresárias, o ponto-chave é que as deliberações sociais, quando a lei atribui a decisão aos sócios, seguem a lógica da maioria absoluta dos votos, apurados conforme o valor das quotas de cada sócio. Ou seja, não se conta cabeça, conta-se participação societária. Esse critério aparece no Código Civil, na disciplina das deliberações sociais, especialmente no art. 1.010. Por isso o gabarito é a letra E: maioria absoluta dos votos, computados os votos por quotas sociais. "Maioria absoluta" significa mais da metade do total considerado, e o parâmetro de contagem é o capital representado pelas quotas, não o número de sócios presentes. Em prova, sempre desconfie quando a banca tentar trocar quotas por pessoas. Em sociedade empresária, essa confusão é uma armadilha clássica: o voto normalmente segue a participação societária, salvo regra legal ou contratual específica em sentido diverso.

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