De acordo com o Código Civil, em sociedade empresária, quando competir aos sócios, por lei, decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por
- A)decisão exclusiva do administrador da sociedade.
Errada, porque a decisão não fica exclusivamente nas mãos do administrador quando a lei atribui o tema aos sócios.
- B)maioria simples dos votos, considerados os votos dos sócios presentes e participantes da votação.
Errada, porque não se adota maioria simples nem contagem por sócios presentes, mas sim um critério ligado às quotas.
- C)maioria simples dos votos, consideradas as quotas sociais dos sócios presentes e participantes da votação.
Errada, porque o Código Civil não manda contar apenas as quotas dos presentes dessa forma e, além disso, o critério correto é de maioria absoluta.
- D)maioria absoluta dos votos, computados os votos por sócio.
Errada, porque a votação não é computada por sócio, e sim pelo valor das quotas de cada um.
- E)maioria absoluta dos votos, computados os votos por quotas sociais.
Certa, porque o Código Civil determina maioria absoluta dos votos, computados conforme as quotas sociais.
Gabarito: E
Quando o Código Civil entrega aos sócios a decisão sobre os negócios da sociedade, a regra não é "um sócio, um voto". Aqui, o voto acompanha o peso econômico da participação de cada um: quem tem mais quotas, tem mais força na deliberação. Isso evita que a contagem fique parecendo sorteio de assembleia de condomínio. No tema das sociedades empresárias, o ponto-chave é que as deliberações sociais, quando a lei atribui a decisão aos sócios, seguem a lógica da maioria absoluta dos votos, apurados conforme o valor das quotas de cada sócio. Ou seja, não se conta cabeça, conta-se participação societária. Esse critério aparece no Código Civil, na disciplina das deliberações sociais, especialmente no art. 1.010. Por isso o gabarito é a letra E: maioria absoluta dos votos, computados os votos por quotas sociais. "Maioria absoluta" significa mais da metade do total considerado, e o parâmetro de contagem é o capital representado pelas quotas, não o número de sócios presentes. Em prova, sempre desconfie quando a banca tentar trocar quotas por pessoas. Em sociedade empresária, essa confusão é uma armadilha clássica: o voto normalmente segue a participação societária, salvo regra legal ou contratual específica em sentido diverso.