Conforme o Código Civil, a produção de efeitos perante terceiros de contratos que tenham por objeto a alienação de estabelecimento comercial de sociedade empresária depende
- A)de averbação no registro público de empresas mercantis, publicação na imprensa oficial e consentimento expresso dos credores da sociedade, todos cumulativamente.
Errada, porque o Código Civil não exige consentimento expresso de todos os credores como requisito cumulativo para a eficácia perante terceiros.
- B)de averbação no registro público de empresas mercantis e publicação na imprensa oficial, ambos cumulativamente.
Certa, porque o art. 1.144 do Código Civil exige averbação no registro público de empresas mercantis e publicação na imprensa oficial, cumulativamente.
- C)apenas da averbação no registro público de empresas mercantis.
Errada, porque a averbação sozinha não basta: a lei também exige publicação na imprensa oficial.
- D)apenas do consentimento expresso dos credores da sociedade.
Errada, porque o consentimento dos credores não é o único requisito e nem o requisito principal para a eficácia perante terceiros.
- E)apenas da publicação na imprensa oficial.
Errada, porque a publicação na imprensa oficial sozinha não supre a necessidade de averbação no registro público de empresas mercantis.
Gabarito: B
A questão cobra o art. 1.144 do Código Civil, que trata da alienação do estabelecimento empresarial, também chamado de trespasse. A lógica aqui é proteger terceiros, especialmente credores, porque a venda do ponto, da clientela e dos elementos organizados da empresa pode mexer bastante com a solvência da sociedade. Por isso, não basta combinar entre as partes e pronto: a lei exige formalidades para que o negócio produza efeitos perante terceiros. No Código Civil, essa eficácia perante terceiros depende de duas providências cumulativas: averbação do contrato no registro público de empresas mercantis e publicação na imprensa oficial. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. Sem esses atos, o contrato até pode valer entre as partes, mas não gera a mesma oponibilidade contra terceiros. Além disso, é comum confundir trespasse com a regra de consentimento dos credores. O consentimento expresso dos credores não é exigência geral para a eficácia perante terceiros. Ele aparece em outra discussão do trespasse, ligada à preservação da solvência e à possibilidade de oposição dos credores em certos casos, mas não substitui a averbação e a publicação. Em resumo: para o trespasse produzir efeitos perante terceiros, a lei quer publicidade registral e publicidade oficial. É o Código Civil dizendo, em outras palavras: se vai mexer com o estabelecimento, tem que avisar o mundo jurídico direito.