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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Conforme o Código Civil, a produção de efeitos perante terceiros de contratos que tenham por objeto a alienação de estabelecimento comercial de sociedade empresária depende

Gabarito: B

A questão cobra o art. 1.144 do Código Civil, que trata da alienação do estabelecimento empresarial, também chamado de trespasse. A lógica aqui é proteger terceiros, especialmente credores, porque a venda do ponto, da clientela e dos elementos organizados da empresa pode mexer bastante com a solvência da sociedade. Por isso, não basta combinar entre as partes e pronto: a lei exige formalidades para que o negócio produza efeitos perante terceiros. No Código Civil, essa eficácia perante terceiros depende de duas providências cumulativas: averbação do contrato no registro público de empresas mercantis e publicação na imprensa oficial. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. Sem esses atos, o contrato até pode valer entre as partes, mas não gera a mesma oponibilidade contra terceiros. Além disso, é comum confundir trespasse com a regra de consentimento dos credores. O consentimento expresso dos credores não é exigência geral para a eficácia perante terceiros. Ele aparece em outra discussão do trespasse, ligada à preservação da solvência e à possibilidade de oposição dos credores em certos casos, mas não substitui a averbação e a publicação. Em resumo: para o trespasse produzir efeitos perante terceiros, a lei quer publicidade registral e publicidade oficial. É o Código Civil dizendo, em outras palavras: se vai mexer com o estabelecimento, tem que avisar o mundo jurídico direito.

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