Assinale a opção correta conforme o entendimento do STJ acerca da alienação fiduciária em garantia de coisa móvel.
- A)Atraso cometido pela instituição financeira na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo caracteriza dano moral in re ipsa.
Errada, porque o STJ não trata automaticamente o atraso na baixa do gravame como dano moral presumido em qualquer caso, exigindo análise concreta da situação.
- B)É vedada a aplicação da pena de perdimento de veículo objeto de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil, independentemente da participação do credor fiduciário no evento que daria causa à pena.
Errada, porque a vedação à pena de perdimento não é absoluta e depende das circunstâncias do caso e da participação do credor fiduciário.
- C)A relação entre o contrato de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento bancário com alienação fiduciária, destinado a viabilizar a aquisição do bem, é de acessoriedade.
Errada, porque o contrato de compra e venda e o financiamento com alienação fiduciária são negócios coligados, e não propriamente acessórios.
- D)O pagamento das despesas relativas à guarda e conservação de veículo alienado fiduciariamente em pátio privado em virtude da efetivação de liminar de busca e apreensão do bem é de responsabilidade do devedor fiduciante.
Errada, porque a responsabilidade pelas despesas de guarda e conservação do veículo apreendido não é atribuída de forma automática ao devedor fiduciante nessa formulação.
- E)Caso o bem não seja encontrado em ação de busca e apreensão processada sob o rito do Decreto-lei n.º 911/1969, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Certa, porque, se o bem não for encontrado na busca e apreensão regida pelo Decreto-lei 911/1969, o credor pode requerer a conversão do pedido em ação executiva.
Gabarito: E
Na alienação fiduciária de bem móvel, o credor tem a propriedade resolúvel do bem como garantia, e o devedor fica com a posse direta. Se ocorre inadimplemento, o Decreto-lei 911/1969 dá ao credor um caminho rápido: busca e apreensão do bem e, se ele não for encontrado, o processo não morre ali. O STJ entende que, nessa hipótese, o credor pode pedir a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, para continuar cobrando o débito por outra via. Isso faz sentido porque a tutela do DL 911/1969 é instrumental: primeiro tenta-se recuperar o bem dado em garantia; se isso não for possível, o credor não fica sem saída. A conversão evita desperdício processual e preserva a utilidade da cobrança. Por isso a letra E está correta. A ideia central é simples: sem o bem, não acabou o jogo, apenas muda a estratégia processual, conforme a leitura do STJ sobre o rito especial da alienação fiduciária. As demais alternativas tentam misturar consequências jurídicas que o STJ não trata de forma tão absoluta. Em prova Cebraspe, o perigo está justamente nas palavras mágicas como "sempre", "independentemente" e "in re ipsa". Quando aparece esse tipo de exagero, desconfie do enunciado.