No que se refere às sociedades empresárias, acerca do que dispõe o Código Civil e suas alterações, assinale a opção correta.
- A)Na sociedade em comandita simples, os sócios comanditários, pessoas fisicas, são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Errada: na comandita simples, os comanditários têm responsabilidade limitada ao valor de sua quota, e os ilimitadamente responsáveis são os comanditados.
- B)Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, e apenas os sócios fundadores respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Errada: na limitada, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social, não apenas os fundadores.
- C)Admite-se, no Brasil, a criação de empresa individual de responsabilidade limitada, constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, não inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente.
Errada: a EIRELI deixou de existir como tipo autônomo após a alteração legislativa, e a referência ao capital mínimo também não sustenta a assertiva como regra atual.
- D)Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
Certa: na sociedade anônima, o capital divide-se em ações e o acionista responde apenas pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
- E)Na sociedade dependente de autorização, será considerada nacional a sociedade organizada em conformidade com a lei brasileira e que tenha no país ao menos uma de suas filiais.
Errada: sociedade nacional é a organizada conforme a lei brasileira e com sede de administração no Brasil, não por ter apenas uma filial no país.
Gabarito: D
A questão mistura regras clássicas das sociedades empresárias com pegadinhas de redação. O ponto central aqui é lembrar que, na sociedade anônima, o capital social se divide em ações, e o acionista responde, em regra, apenas até o preço de emissão das ações que subscreveu ou adquiriu. Isso vem da Lei das S.A. (Lei 6.404/1976), aplicada de forma bem objetiva pela banca. Esse modelo é o oposto da ideia de responsabilidade ilimitada pessoal: na companhia, o patrimônio da sociedade fica separado do patrimônio do acionista. Então, se a empresa vai mal, o acionista não responde com seus bens particulares além do valor assumido na aquisição ou subscrição das ações, salvo situações excepcionais, como abuso da personalidade jurídica. É por isso que a alternativa D está correta: ela descreve exatamente a lógica da sociedade anônima. O capital é fracionado em ações, e o sócio, aqui chamado de acionista, se vincula ao preço de emissão dessas ações, sem assumir responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais. As demais alternativas erram pontos bem conhecidos do Código Civil ou de leis especiais. A CESPE gosta muito de trocar quem responde por quê, inverter solidariedade, ou misturar conceitos de tipos societários diferentes. Então, quando aparecer responsabilidade de sócio, vale parar e conferir: quem responde, até quanto responde e em qual espécie societária isso ocorre.