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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Segundo a Lei n.º 9.279/1996, são patenteáveis

Gabarito: D

A Lei n.º 9.279/1996 (LPI) protege, em regra, as invenções e os modelos de utilidade que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Em outras palavras: a ideia precisa sair do campo do "acho interessante" e entrar no mundo do "serve para algo e ninguém fez igual antes". O ponto central da questão está nas exclusões legais. O artigo 10 da LPI lista o que não é considerado invenção ou modelo de utilidade, como descobertas, teorias científicas, métodos terapêuticos e regras de jogo. Já o artigo 18 traz outras hipóteses de não patenteabilidade, como o que for contrário à moral, aos bons costumes, à segurança, à ordem e à saúde públicas. Por isso, a alternativa D está correta: uma invenção que melhore o processo fabril é, em tese, patenteável, porque representa solução técnica com aplicação industrial. Se ela preencher os requisitos legais, pode ser protegida por patente de invenção. A lógica da lei é premiar a criação técnica útil, e não apenas uma ideia abstrata. Na prática de prova, a CESPE gosta de misturar exemplos de coisas que parecem "inovação", mas que a LPI manda deixar fora do sistema de patentes. Então, sempre confira se o item descreve uma solução técnica concreta ou apenas algo conceitual, intelectual ou terapêutico.

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