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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

De acordo com o disposto no CC, o termo companhia ou sua abreviatura aplica-se à sociedade

Gabarito: C

No Código Civil, a expressão "companhia" é usada como sinônimo de sociedade anônima. É uma forma clássica de identificar esse tipo societário, junto com a abreviatura "Cia." ou "S.A.", muito comum na prática empresarial e nos nomes empresariais. A regra está no art. 1.160 do CC, que trata do uso de "companhia" ou "sociedade anônima" na firma ou denominação. A ideia central é simples: se você vir "companhia", o legislador está apontando para a sociedade anônima, e não para limitada, cooperativa ou qualquer outro tipo societário. É aquela pegadinha de prova que tenta fazer você trocar os nomes que parecem familiares, mas o Código Civil é bem objetivo aqui. Por isso, o gabarito é a letra C. A lei permite que o termo companhia, ou sua abreviatura, se refira à sociedade anônima, sendo esse o uso jurídico correto e tradicional.

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