De acordo com o disposto no CC, o termo companhia ou sua abreviatura aplica-se à sociedade
- A)limitada.
Errada: sociedade limitada não recebe o termo companhia como designação legal.
- B)cooperativa.
Errada: cooperativa é outro tipo societário e não é identificada por companhia.
- C)anônima.
Certa: o Código Civil admite que companhia ou sua abreviatura se aplique à sociedade anônima.
- D)comandita por ações.
Errada: a comandita por ações não é tratada, no CC, como companhia.
- E)em conta de participação.
Errada: a sociedade em conta de participação não usa companhia como termo identificador.
Gabarito: C
No Código Civil, a expressão "companhia" é usada como sinônimo de sociedade anônima. É uma forma clássica de identificar esse tipo societário, junto com a abreviatura "Cia." ou "S.A.", muito comum na prática empresarial e nos nomes empresariais. A regra está no art. 1.160 do CC, que trata do uso de "companhia" ou "sociedade anônima" na firma ou denominação. A ideia central é simples: se você vir "companhia", o legislador está apontando para a sociedade anônima, e não para limitada, cooperativa ou qualquer outro tipo societário. É aquela pegadinha de prova que tenta fazer você trocar os nomes que parecem familiares, mas o Código Civil é bem objetivo aqui. Por isso, o gabarito é a letra C. A lei permite que o termo companhia, ou sua abreviatura, se refira à sociedade anônima, sendo esse o uso jurídico correto e tradicional.