No que se refere ao negócio jurídico de cessão de créditos que envolva o estabelecimento empresarial e seu regramento pelo Código Civil de 2002, assinale a opção correta.
- A)A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência pelo órgão oficial, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
Correta, porque repete a regra do art. 1.149 do Código Civil: eficácia após a publicação oficial e exoneração do devedor que, de boa-fé, pagar ao cedente.
- B)A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde que individualmente notificados.
Errada, porque o Código Civil não exige notificação individual de cada devedor para a cessão produzir efeitos.
- C)A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da averbação da transferência no órgão oficial, mas o devedor ficará exonerado se pagar ao cedente e comunicar o cessionário no prazo de 10 dias do pagamento.
Errada, porque não é a averbação que marca o início da eficácia, e a exoneração não depende de comunicar o cessionário em 10 dias.
- D)A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da celebração do instrumento de cessão, presumindo-se a boa-fé do devedor se pagar ao cedente.
Errada, porque a eficácia não nasce com a mera celebração do contrato entre cedente e cessionário, e não há essa presunção automática de boa-fé do devedor.
- E)A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência pelo órgão oficial, mas o devedor ficará exonerado se pagar ao cedente e comunicar o cessionário no prazo de 10 dias do pagamento.
Errada, porque a parte final cria uma exigência de comunicação em 10 dias que não existe no art. 1.149 do Código Civil.
Gabarito: A
Quando a empresa vende o estabelecimento empresarial, ela não transfere só balcão, cadeira e cafezinho: os créditos ligados a esse conjunto também podem acompanhar a operação. O Código Civil trata isso no art. 1.149, que disciplina a cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido. A regra é bem objetiva: essa cessão passa a produzir efeitos em relação aos devedores a partir da publicação da transferência na imprensa oficial. Ou seja, para o devedor, o relógio começa a correr com a publicidade oficial, e não com a simples assinatura do contrato entre cedente e cessionário. E tem um detalhe importante, clássico de prova: se o devedor, de boa-fé, pagar ao cedente depois da publicação, ele fica exonerado. O sistema protege quem paga sem saber da mudança, desde que haja boa-fé. A lógica é evitar que o devedor pague duas vezes por uma falha de comunicação da operação empresarial. Por isso o gabarito é a letra A. Ela reproduz exatamente o art. 1.149 do Código Civil: eficácia perante os devedores desde a publicação da transferência pelo órgão oficial, com exoneração do devedor de boa-fé que pagar ao cedente.