Em relação aos contratos empresariais, julgue os itens a seguir conforme a atual jurisprudência do STJ. I No contrato de leasing, ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. II A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em urna compra e venda a prazo. III O contrato de alienação fiduciária em garantia não poderá ter por objeto bem que já integre o patrimônio do devedor. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Certa, porque apenas o item I está de acordo com a jurisprudência do STJ sobre mora no contrato de leasing.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque a cobrança antecipada do VRG não descaracteriza, por si só, o arrendamento mercantil.
- C)Apenas os itens I e IlI estão certos.
Errada, porque o item III é falso ao afirmar que a alienação fiduciária não pode recair sobre bem já pertencente ao devedor.
- D)Apenas os itens II e IlI estão certos.
Errada, porque os itens II e III estão incorretos.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens II e III não estão certos.
Gabarito: A
Aqui a banca misturou três ideias clássicas de contratos empresariais e jogou um tempero de jurisprudência do STJ. O ponto central é lembrar que, no leasing, a mora do arrendatário não surge de forma automática só porque existe cláusula resolutiva expressa. Em regra, o STJ exige notificação prévia para constituir o devedor em mora, porque o arrendante precisa demonstrar que deu a chance formal de regularização antes de rescindir ou cobrar as consequências contratuais. Já o segundo item erra na veia: a cobrança antecipada do VRG não transforma o arrendamento mercantil em compra e venda a prazo. O STJ consolidou o entendimento de que isso, por si só, não descaracteriza o leasing. Ou seja, o nome do contrato não vira fantasia só porque houve antecipação de parcela ligada ao valor residual garantido. O terceiro item também está errado. A alienação fiduciária em garantia pode, sim, recair sobre bem já integrante do patrimônio do devedor, desde que observados os requisitos legais do regime aplicável. Então não existe essa proibição geral afirmada na questão. Resultado: só o item I está certo, o que leva ao gabarito A. Em prova, quando aparecer leasing, VRG e alienação fiduciária, pense em jurisprudência do STJ e não deixe a banca te seduzir com afirmações absolutas demais.