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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Em relação aos contratos empresariais, julgue os itens a seguir conforme a atual jurisprudência do STJ. I No contrato de leasing, ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. II A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em urna compra e venda a prazo. III O contrato de alienação fiduciária em garantia não poderá ter por objeto bem que já integre o patrimônio do devedor. Assinale a opção correta.

Gabarito: A

Aqui a banca misturou três ideias clássicas de contratos empresariais e jogou um tempero de jurisprudência do STJ. O ponto central é lembrar que, no leasing, a mora do arrendatário não surge de forma automática só porque existe cláusula resolutiva expressa. Em regra, o STJ exige notificação prévia para constituir o devedor em mora, porque o arrendante precisa demonstrar que deu a chance formal de regularização antes de rescindir ou cobrar as consequências contratuais. Já o segundo item erra na veia: a cobrança antecipada do VRG não transforma o arrendamento mercantil em compra e venda a prazo. O STJ consolidou o entendimento de que isso, por si só, não descaracteriza o leasing. Ou seja, o nome do contrato não vira fantasia só porque houve antecipação de parcela ligada ao valor residual garantido. O terceiro item também está errado. A alienação fiduciária em garantia pode, sim, recair sobre bem já integrante do patrimônio do devedor, desde que observados os requisitos legais do regime aplicável. Então não existe essa proibição geral afirmada na questão. Resultado: só o item I está certo, o que leva ao gabarito A. Em prova, quando aparecer leasing, VRG e alienação fiduciária, pense em jurisprudência do STJ e não deixe a banca te seduzir com afirmações absolutas demais.

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