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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

De acordo com o Decreto-lei n.º 1.510/1976, será considerada empresa individual a pessoa física que

Gabarito: D

O Decreto-lei n.º 1.510/1976 tratou de hipóteses em que a pessoa física, embora não seja uma sociedade, passa a ser equiparada a empresa individual para certos efeitos fiscais ligados à atividade imobiliária. A lógica é simples: não basta comprar e vender imóvel de vez em quando; é preciso haver atuação típica de empresa no mercado. Na questão, o ponto-chave é a incorporação de prédios em condomínios. Essa atividade, quando praticada pela pessoa física, entra exatamente na ideia de exploração organizada e habitual do ramo imobiliário, o que atrai a caracterização como empresa individual prevista no decreto-lei. Por isso o gabarito é a letra D. A norma alcança quem desenvolve a incorporação imobiliária, porque isso revela atividade empresarial, e não mera administração patrimonial ou negócio ocasional. Em prova, fique atento: a banca costuma trocar atividade empresarial de verdade por operação esporádica, para ver se você confunde empresário com pessoa física comum negociando bens. As demais alternativas não descrevem, com a mesma precisão, a hipótese legal típica de empresa individual. O foco aqui é a atuação profissional no mercado imobiliário, e não um ato isolado de alienação ou aquisição de imóveis.

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