De acordo com o Decreto-lei n.º 1.510/1976, será considerada empresa individual a pessoa física que
- A)alienar imóvel a micro e pequena empresa.
Errada, porque a simples alienação de imóvel a micro e pequena empresa não caracteriza, por si só, a hipótese legal de empresa individual.
- B)adquirir imóvel em loteamento irregular de terrenos.
Errada, porque adquirir imóvel em loteamento irregular é ato de aquisição patrimonial, não a atividade empresarial específica tratada no decreto-lei.
- C)se beneficiar de dois ou mais imóveis adquiridos por usucapião.
Errada, porque a existência de dois ou mais imóveis adquiridos por usucapião não define, isoladamente, empresa individual nem atividade de incorporação.
- D)promover a incorporação de prédios em condomínios.
Certa, porque promover a incorporação de prédios em condomínios é a hipótese típica em que a pessoa física pode ser considerada empresa individual para os efeitos da norma.
- E)praticar eventualmente a venda de imóveis em seu nome.
Errada, porque a venda eventual de imóveis em nome próprio indica atuação ocasional, e não a exploração empresarial organizada exigida pela lei.
Gabarito: D
O Decreto-lei n.º 1.510/1976 tratou de hipóteses em que a pessoa física, embora não seja uma sociedade, passa a ser equiparada a empresa individual para certos efeitos fiscais ligados à atividade imobiliária. A lógica é simples: não basta comprar e vender imóvel de vez em quando; é preciso haver atuação típica de empresa no mercado. Na questão, o ponto-chave é a incorporação de prédios em condomínios. Essa atividade, quando praticada pela pessoa física, entra exatamente na ideia de exploração organizada e habitual do ramo imobiliário, o que atrai a caracterização como empresa individual prevista no decreto-lei. Por isso o gabarito é a letra D. A norma alcança quem desenvolve a incorporação imobiliária, porque isso revela atividade empresarial, e não mera administração patrimonial ou negócio ocasional. Em prova, fique atento: a banca costuma trocar atividade empresarial de verdade por operação esporádica, para ver se você confunde empresário com pessoa física comum negociando bens. As demais alternativas não descrevem, com a mesma precisão, a hipótese legal típica de empresa individual. O foco aqui é a atuação profissional no mercado imobiliário, e não um ato isolado de alienação ou aquisição de imóveis.