Assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 9.279/1996.
- A)Uma pessoa ou empresa somente pode requerer patente em nome próprio.
Errada, porque a LPI admite que o pedido de patente seja feito pelo autor, por herdeiros, sucessores, cessionário ou até empregador em hipóteses legais, não apenas em nome próprio.
- B)Os métodos matemáticos se enquadram como modelos de utilidade.
Errada, porque métodos matemáticos não são modelo de utilidade; além disso, em regra, abstrações e métodos em si não são patenteáveis pela LPI.
- C)A vigência máxima da patente de invenção é de quinze anos, a contar da data da publicação do trabalho inventivo.
Errada, porque a vigência da patente de invenção é de 20 anos contados da data do depósito, e não de 15 anos da publicação.
- D)A invenção é nova quando compreendida no estado da técnica.
Errada, porque invenção nova é a que não está compreendida no estado da técnica; se já estiver no estado da técnica, ela deixa de ser novidade.
- E)A ação destinada a reparar dano a direito de propriedade industrial se sujeita ao prazo prescricional de cinco anos.
Certa, porque a ação para reparação de dano a direito de propriedade industrial prescreve em 5 anos, conforme o art. 225 da Lei 9.279/1996.
Gabarito: E
A Lei 9.279/1996, a famosa Lei da Propriedade Industrial, mistura conceitos que parecem parecidos, mas não são. Patente protege invenção ou modelo de utilidade; marca identifica produto ou serviço; e segredo industrial fica no campo do conhecimento que a empresa guarda a sete chaves. Quando a banca fala em prazo, forma de requerer ou o que pode ser patenteado, vale olhar o texto da lei com calma, porque ela adora trocar os rótulos para ver se voce escorrega. No caso da ação de reparação por dano a direito de propriedade industrial, o ponto central é o art. 225 da LPI: a pretensão para obter reparação prescreve em 5 anos. É um prazo legal expresso, então não tem muita margem para criatividade de prova. Se houve violação de patente, marca, desenho industrial ou outro direito protegido, a ação indenizatória não fica eternamente disponível. Por isso o gabarito é a letra E: ela reproduz corretamente o prazo prescricional quinquenal previsto na lei. A CESPE gosta muito de pegar esse tipo de regra objetiva e misturar com prazos de patente, novidade e estado da técnica para testar se voce lê o detalhe certo e não cai no piloto automático. Resumo prático: patente tem prazo e requisitos próprios; novidade olha para o estado da técnica; e reparação por violação de direito de propriedade industrial prescreve em 5 anos. É a lei afinando o violino e a banca tentando desafinar a música.