De acordo com o Código Civil, na sociedade em comandita simples, a responsabilidade do sócio comanditado, pessoa física, é
- A)solidária e ilimitada.
Correta, porque o sócio comanditado responde de forma solidária e ilimitada pelas obrigações sociais, nos termos do Código Civil.
- B)solidária e limitada ao valor de suas cotas.
Errada, porque responsabilidade limitada ao valor das cotas é característica do comanditário, não do comanditado.
- C)limitada ao valor de suas cotas e subsidiária à sociedade.
Errada, porque o comanditado não tem responsabilidade limitada nem apenas subsidiária; sua responsabilidade é mais ampla.
- D)ilimitada e subsidiária à sociedade.
Errada, porque, embora seja ilimitada, a responsabilidade do comanditado não é subsidiária à sociedade na forma descrita.
- E)ilimitada e subsidiária ao comanditário administrador.
Errada, porque o comanditário não é administrador por regra e a relação de subsidiariedade indicada não corresponde ao regime legal da comandita simples.
Gabarito: A
Na sociedade em comandita simples, existem dois perfis bem diferentes de sócios. O comanditado é quem administra e assume o risco maior: ele responde pelas obrigações sociais com seu patrimônio pessoal, de forma ilimitada e solidária. Já o comanditário entra com capital e, em regra, fica protegido pela limitação do valor de sua quota, sem atuar na gestão. O ponto central da questão é este: o Código Civil trata o comanditado, pessoa física, como responsável ilimitado e solidário pelas dívidas da sociedade. Isso está no regime da comandita simples, em especial nos arts. 1.045 a 1.051 do Código Civil, que separam claramente as posições dos sócios. Na prática, pense assim: o comanditado é quem põe a cara no negócio e, por isso, não pode esconder o patrimônio atrás da pessoa jurídica. Se a sociedade não pagar, ele pode ser chamado a responder com seus bens, junto com os demais responsáveis, sem limite de valor pré-fixado. Por isso, o gabarito A está correto. As demais alternativas misturam ideias de responsabilidade limitada, subsidiária ou de outros tipos societários, mas isso não combina com a regra legal da comandita simples para o sócio comanditado.