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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

De acordo com o Código Civil, na sociedade em comandita simples, a responsabilidade do sócio comanditado, pessoa física, é

Gabarito: A

Na sociedade em comandita simples, existem dois perfis bem diferentes de sócios. O comanditado é quem administra e assume o risco maior: ele responde pelas obrigações sociais com seu patrimônio pessoal, de forma ilimitada e solidária. Já o comanditário entra com capital e, em regra, fica protegido pela limitação do valor de sua quota, sem atuar na gestão. O ponto central da questão é este: o Código Civil trata o comanditado, pessoa física, como responsável ilimitado e solidário pelas dívidas da sociedade. Isso está no regime da comandita simples, em especial nos arts. 1.045 a 1.051 do Código Civil, que separam claramente as posições dos sócios. Na prática, pense assim: o comanditado é quem põe a cara no negócio e, por isso, não pode esconder o patrimônio atrás da pessoa jurídica. Se a sociedade não pagar, ele pode ser chamado a responder com seus bens, junto com os demais responsáveis, sem limite de valor pré-fixado. Por isso, o gabarito A está correto. As demais alternativas misturam ideias de responsabilidade limitada, subsidiária ou de outros tipos societários, mas isso não combina com a regra legal da comandita simples para o sócio comanditado.

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