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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

A sociedade Alfa S.A. possuía direitos de sócio em relação à companhia Beta, por meio dos quais, de modo permanente, preponderava nas deliberações sociais, bem como elegia a maioria dos administradores de Beta. Na condução dos negócios, Alfa S.A. orientou Beta para fim estranho ao seu objeto social, gerando prejuízos a esta. Considerando essa situação hipotética, o disposto na Lei n.º 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Gabarito: B

Aqui o ponto central é a disciplina do acionista controlador na Lei das S.A. O artigo 116 define o controle como o poder de, de modo permanente, preponderar nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores. Parece poder de super-herói corporativo, mas vem com responsabilidade: o controlador deve usar esse poder para fazer a companhia cumprir sua função social e respeitar os interesses da sociedade, dos demais acionistas e dos trabalhadores. Quando o controlador desvia a condução dos negócios para fim estranho ao objeto social, ele pratica abuso do poder de controle. O artigo 117 da Lei 6.404/1976 prevê expressamente que o acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder. Então, se Alfa S.A. controlava Beta e orientou a administração para objetivo alheio ao objeto social, gerando prejuízo, há hipótese típica de responsabilização. Além disso, a companhia prejudicada pode buscar reparação judicial. A própria lógica da lei é proteger a pessoa jurídica lesada, e a jurisprudência dos tribunais superiores acompanha essa leitura: o abuso de controle não fica em uma conversa interna de acionistas, porque pode gerar pretensão indenizatória em favor da companhia atingida. Por isso, a alternativa B está correta: Alfa S.A. é acionista controladora de Beta e, tendo causado prejuízos por abuso de controle, pode ser demandada por reparação. O erro da questão seria tratar isso como simples má gestão sem consequência jurídica, mas a Lei das S.A. é bem mais exigente com quem manda na empresa.

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