Acerca do processamento de recuperação extrajudicial, assinale a opção correta.
- A)Sujeitam-se à recuperação extrajudicial os créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho.
Errada, porque creditos tributarios, trabalhistas e decorrentes de acidente de trabalho nao se submetem ao plano de recuperacao extrajudicial.
- B)Os credores poderão desistir de aderir ao plano de recuperação extrajudicial após a distribuição do pedido de homologação desta, independentemente do consenso dos demais signatários.
Errada, porque a desistencia da adesao nao e livre e irrestrita apos a distribuicao do pedido, havendo limites ligados ao consenso e aos termos do plano.
- C)O plano de recuperação extrajudicial poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas.
Errada, porque o plano de recuperacao extrajudicial nao pode prever pagamento antecipado de dividas como regra livre de negociacao.
- D)O devedor poderá requerer a homologação de plano extrajudicial pendente de pedido de recuperação judicial.
Errada, porque nao cabe homologacao de plano extrajudicial quando ja existe pedido de recuperacao judicial pendente.
- E)O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará a suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao referido plano.
Certa, porque o simples pedido de homologacao da recuperacao extrajudicial nao suspende direitos, acoes ou execucoes, nem impede o pedido de falencia por credores nao sujeitos ao plano.
Gabarito: E
A recuperacao extrajudicial e uma especie de acordo privado com carimbo do Judiciario. O devedor negocia com credores e, depois, pede a homologacao judicial para dar forca ao plano. Mas ela nao funciona como um “botao de pausa” automatico no processo empresarial. A logica aqui e simples: se o plano ainda nao foi homologado, os efeitos gerais da crise nao desaparecem. Por isso, o pedido de homologacao nao suspende direitos, acoes ou execucoes, nem impede que credores nao sujeitos ao plano peçam a falencia do devedor. Esse e o ponto cobrado na alternativa E, em linha com a Lei 11.101/2005, especialmente o art. 161 e seus paragrafos. A banca gosta de confundir recuperacao extrajudicial com recuperacao judicial. Na judicial, ha mais intervencao do juizo e efeitos processuais mais amplos; na extrajudicial, a intervencao e bem mais limitada. Entao, nada de imaginar que so porque existe um pedido de homologacao todo mundo fica parado aguardando. Nao fica. Em resumo: a extrajudicial depende de adesao e homologacao, mas nao gera suspensao geral de cobranças nem trava, por si so, a iniciativa dos credores fora do plano. E exatamente por isso a alternativa E esta correta.