Em relação ao estabelecimento empresarial, assinale a opção correta.
- A)Esse estabelecimento é o local onde o empresário desempenha a sua empresa.
Errada: o estabelecimento nao e o local onde o empresario desempenha sua empresa, mas sim o conjunto organizado de bens para o exercicio da atividade.
- B)Salvo disposição em contrário, a transferência do estabelecimento importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para sua exploração, a não ser que tenham caráter pessoal.
Certa: o art. 1.146 do Codigo Civil determina a subrogacao do adquirente nos contratos do estabelecimento, salvo disposicao em contrario e exceto os de carater pessoal.
- C)A natureza do estabelecimento empresarial é necessariamente física, de modo que ambientes virtuais não recebem a proteção conferida.
Errada: o estabelecimento nao precisa ser necessariamente fisico, e a protecao juridica pode alcanar organizacoes empresariais em meio virtual, conforme a ideia doutrinaria de universalidade de fato.
- D)Esse estabelecimento pode ser sujeito ou objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
Errada: a redação esta imprecisa; o estabelecimento pode ser objeto unitario de direitos e negocios juridicos, mas nao se fala em ele ser sujeito de direitos como se fosse pessoa.
- E)O estabelecimento empresarial pode ser alienado mediante contrato oneroso, denominado trespasse, hipótese em que o alienante não poderá fazer concorrência ao adquirente nos 10 anos seguintes ao negócio.
Errada: no trespasse, a vedacao a concorrencia nao e de 10 anos; o Codigo Civil fixa, como regra, o prazo de 5 anos, salvo autorizacao expressa em contrario.
Gabarito: B
O estabelecimento empresarial nao e a empresa em si, nem o simples lugar fisico onde ela acontece. Pense nele como o conjunto de bens organizados pelo empresario para explorar a atividade economica: maquinario, marca, estoque, ponto, clientela, tecnologia e por ai vai. O Codigo Civil trata isso no art. 1.142 e seguintes, deixando claro que o estabelecimento pode ser objeto de negocios juridicos e ate de alienacao, quando houver o trespasse. A pegadinha classica aqui e confundir estabelecimento com o local onde o empresario trabalha. O empresario exerce a atividade empresarial, mas o estabelecimento e a base patrimonial organizada para isso. E ele pode ser bem mais amplo do que um espaco fisico: hoje, inclusive, a doutrina admite a existencia de estabelecimento em ambiente digital, desde que haja organizacao de bens voltada a exploracao da empresa. A alternativa B esta correta porque reproduz a regra do art. 1.146 do Codigo Civil: salvo disposicao em contrario, a transferencia do estabelecimento acarreta a subrogacao do adquirente nos contratos estipulados para sua exploracao, desde que nao tenham carater pessoal. Ou seja, quando o negocio passa para as maos de outro empresario, os contratos ligados a atividade acompanham a empresa, porque senao a exploracao ficaria capenga. Fique atento: a banca gosta de trocar conceitos proximos, especialmente estabelecimento, empresa e empresario. Se voce separar essas tres ideias, metade da questao ja fica resolvida.