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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

O prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado conta-se do(a)

Gabarito: C

A pessoa jurídica de direito privado nasce com a inscrição do ato constitutivo no registro competente, mas o Código Civil ainda abre uma janela para discutir nulidades na sua constituição. Quando há defeito no ato constitutivo, o direito de anular essa constituição não fica aberto para sempre: ele decai em 3 anos. E de onde começa essa contagem? Do momento da publicação da inscrição no registro, não da assinatura do estatuto, nem do início das atividades. A lógica é simples: é a publicidade registral que torna o ato oponível e dá segurança para terceiros. Sem esse marco público, ninguém conseguiria saber com clareza quando começa o prazo. O fundamento está no artigo 45, parágrafo único, do Código Civil: "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro." Então, a banca está cobrando a literalidade da lei, que aqui vale ouro. Em resumo: primeiro o ato é levado a registro; depois, com a publicação da inscrição, começa a correr o prazo decadencial para anular a constituição por defeito. CESPE adora trocar esse marco por assinatura, início das atividades ou conhecimento do vício, então vale ficar esperto.

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