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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

No tocante a legitimidade ativa e restrições, é correto afirmar que o empresário irregular

Gabarito: D

Aqui a ideia central é lembrar que o empres?rio irregular existe para o Direito, mas vive com limita??es importantes. Ele exerce atividade empresarial sem a devida inscri??o na Junta Comercial, ent?o n?o ganha v?rios benef?cios reservados ao empres?rio regularmente inscrito. Em concurso, isso costuma aparecer como um "pode ou n?o pode" cheio de cascas de banana. Na fal?ncia, a autofal?ncia ? admitida pelo art. 105 da Lei 11.101/2005: o pr?prio devedor pode requerer a sua fal?ncia quando n?o consegue honrar a situa??o econ?mica da empresa. A lei n?o exige, para esse pedido, que o empres?rio esteja regularmente inscrito como condi??o de legitimidade ativa nessa hip?tese. Por isso, o item D est? correto. J? na recupera??o judicial a hist?ria muda: o art. 48 da LRF exige, em regra, que o devedor esteja regularmente exercendo a atividade h? mais de 2 anos, o que afasta o empres?rio irregular. Em outras palavras: para a recupera??o, a lei quer um empres?rio com cadastro, CPF empresarial e comportado no cart?rio da Junta; para a autofal?ncia, o sistema ? mais pragm?tico. Resumo de prova: empres?rio irregular n?o vira super-her?i da recupera??o judicial, mas pode sim provocar a pr?pria fal?ncia, porque a autofal?ncia ? um mecanismo permitido ao devedor pela LRF.

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