A existência de normas previstas em várias leis esparsas, dependentes de harmonia com as regras dos demais ramos do direito, retrata a característica do direito empresarial denominada
- A)informalidade.
Errada, porque informalidade se relaciona com menor rigidez de formas em certas práticas empresariais, e não com a existência de normas espalhadas em várias leis.
- B)elasticidade.
Errada, porque elasticidade indica capacidade de adaptação do Direito Empresarial às mudanças da atividade econômica, não a dispersão das regras em vários diplomas.
- C)cosmopolitismo.
Errada, porque cosmopolitismo se liga à atuação internacional e transnacional da atividade empresarial, e não ao fato de o regime jurídico estar fragmentado.
- D)fragmentarismo.
Certa, porque fragmentarismo é justamente a característica de existir um conjunto de normas esparsas, distribuídas em vários textos legais e articuladas com outros ramos do direito.
- E)onerosidade.
Errada, porque onerosidade é nota ligada à busca de lucro e à natureza econômica da atividade empresarial, não à estrutura normativa fragmentada.
Gabarito: D
O Direito Empresarial, especialmente depois do Código Civil de 2002, não fica preso a um único diploma “engessado”. Ele se forma por um conjunto de normas espalhadas em várias leis, como Código Civil, Lei das S.A., Lei de Falências e outras regras que dialogam com outros ramos do direito. Isso mostra bem uma de suas marcas: a necessidade de convivência com fontes diversas e de harmonia com o restante do sistema jurídico. Quando a doutrina fala em fragmentarismo, ela está justamente apontando essa realidade de normas dispersas, sem concentração em um único código completo. Não é um defeito da matéria, mas uma característica estrutural do Direito Empresarial, que acompanha a dinâmica da atividade econômica e vai se organizando por pedaços normativos. É o tipo de ramo que gosta de uma “mesa cheia de livros”, não de um manual único. Por isso, o gabarito é a letra D. A existência de normas previstas em várias leis esparsas, dependentes de compatibilidade com as regras dos demais ramos do direito, descreve com precisão o fragmentarismo. A própria doutrina empresarial costuma tratar esse ponto como uma das notas características do Direito Empresarial, ao lado da onerosidade, elasticidade e cosmopolitismo, que são conceitos diferentes e não se confundem entre si. Em prova, a CESPE gosta de trocar o nome da característica por uma descrição parecida. Aqui, a chave é perceber que a questão fala de dispersão normativa e integração com outros ramos, o que aponta para fragmentação, não para informalidade ou para qualquer ideia de internacionalização.