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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Uma marca composta por ideogramas, tais como o japonês e o chinês, letras de alfabetos distintos da língua vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe etc., é classificada em relação à sua forma de apresentação como sendo uma marca

Gabarito: C

Na Lei de Propriedade Industrial, a marca pode ser classificada, quanto à forma de apresentação, em nominativa, figurativa, mista, tridimensional e, em certos casos, de posição. A ideia aqui é simples: olha-se para a forma como o sinal aparece no mercado, e não para o produto em si. Parece detalhe, mas em prova isso cai com gosto de armadilha. A marca nominativa é só o nome, sem desenho especial. A mista junta nome e figura. A tridimensional protege a forma plástica do próprio objeto, quando ela tiver capacidade distintiva. Já a de posição é o sinal aplicado em lugar específico do produto, com destaque para a sua colocação. Quando a marca é composta por ideogramas, como japonês, chinês, hebraico, árabe ou cirílico, ela não entra como nominativa, porque não se trata simplesmente de letras da língua vernácula. Pela classificação usada em propriedade industrial, esses sinais são tratados como marcas figurativas, pois a proteção recai sobre o elemento gráfico apresentado. Por isso, o gabarito é a letra C. O INPI e a doutrina costumam fazer essa leitura: se o sinal não está na escrita corrente do português e funciona mais como representação gráfica do que como palavra da língua, a classificação adequada, na forma de apresentação, é figurativa.

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