Acerca da concessão, vigência e nulidade das patentes, assinale a opção correta.
- A)A concessão da patente somente poderá ser requerida em nome próprio.
Errada, porque o pedido de patente não fica restrito apenas ao nome próprio do inventor, já que a lei admite outras hipóteses de legitimação, como sucessores e cessionários.
- B)É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Certa, pois o artigo 8 da Lei 9.279/96 estabelece que a invenção deve ser nova, ter atividade inventiva e aplicação industrial.
- C)O pedido de concessão de patente independe de qualquer retribuição relativa ao depósito.
Errada, porque o depósito do pedido de patente está sujeito ao pagamento de retribuição, então o pedido não independe de custo.
- D)A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da sua declaração.
Errada, porque a nulidade da patente produz efeitos retroativos, e não apenas a partir da sua declaração.
- E)As patentes de invenção e a de modelo de utilidade vigorarão pelo prazo de trinta anos, a contar da data de depósito.
Errada, porque os prazos legais não são de 30 anos: a patente de invenção vigora por 20 anos e a de modelo de utilidade por 15 anos, contados do depósito.
Gabarito: B
Em patentes, o ponto de partida é simples: a Lei de Propriedade Industrial exige alguns requisitos para que a invenção mereça proteção do Estado. A ideia não é premiar qualquer ideia solta, mas apenas aquilo que seja novo, tenha atividade inventiva e possa ser aplicado na indústria. Isso está no artigo 8 da Lei 9.279/96, e é exatamente por isso que a alternativa B está certa. Pensa assim: se já existe, não é novidade; se é óbvio para um técnico no assunto, falta atividade inventiva; se não serve para produção ou uso industrial, a patente não entra no jogo. A patente existe para incentivar inovação útil, não para transformar cada “sacada” em monopólio. A prova costuma cobrar também detalhes de vigência e nulidade. Aqui mora a pegadinha clássica: a nulidade da patente não nasce só quando é declarada, porque seus efeitos são retroativos, atingindo a origem do ato. E o prazo de proteção também tem regra própria: invenção dura 20 anos e modelo de utilidade 15 anos, ambos contados do depósito, não 30 anos. Resumo de concurso: memorize os três requisitos do art. 8 e desconfie de enunciados que trocam prazo, efeito da nulidade ou inventam formalidades que a lei não exige. Na dúvida, volte à Lei 9.279/96, porque a CESPE adora uma troca de número para ver quem está lendo no modo turbo.