Os títulos de crédito podem ser classificados sob diversos aspectos. Nesse sentido, um título de crédito considerado nominal foi classificado relativamente à sua
- A)forma de circulação.
Certa, porque título nominal se relaciona com a forma de circulação, isto é, com a identificação do titular e o modo de transferência.
- B)estrutura.
Errada, porque estrutura diz respeito à composição do título, não à forma como ele circula.
- C)tipicidade.
Errada, porque tipicidade trata da previsão legal do título, e não da sua circulação.
- D)hipótese de emissão.
Errada, porque hipótese de emissão se refere ao motivo ou situação que gera o título, não ao seu regime de circulação.
- E)prestação.
Errada, porque prestação diz respeito ao conteúdo da obrigação incorporada no título, e não ao modo de circulação.
Gabarito: A
Os títulos de crédito podem ser classificados por vários critérios, e cada um olha para um aspecto diferente do título. Quando a questão fala em título "nominal", está se referindo à maneira como ele circula no mercado, isto é, se depende ou não de endosso e da identificação do titular. Em outras palavras, a classificação nominal aponta para a forma de circulação do título, que pode ser ao portador, nominativo, à ordem etc. No Direito Empresarial, a doutrina costuma organizar esses critérios em categorias como estrutura, tipicidade, hipótese de emissão, prestação e forma de circulação. A palavra-chave aqui é justamente "nominal": ela não descreve a estrutura do título nem a prestação prometida, mas sim quem pode recebê-lo e como ele passa de uma pessoa para outra. Por isso, o gabarito está na alternativa A. "Nominal" é uma classificação relativa à forma de circulação, porque envolve a identificação do titular e o regime de transferência do crédito. A ideia central é simples: o título conta não só o que promete pagar, mas também como ele muda de mãos.