Assinale a opção correta, a respeito do empresário e de seu regime jurídico.
- A)Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção de bens, excluída a prestação de serviços.
Errada, porque o art. 966 do Código Civil também inclui a prestação de serviços na definição de empresário.
- B)Aquele que desempenha atividade intelectual ou artística pode ser considerado empresário, bastando que haja concurso de auxiliares ou colaboradores.
Errada, porque atividade intelectual ou artística só vira empresária quando houver elemento de empresa, e não apenas pelo concurso de auxiliares ou colaboradores.
- C)O empresário que se tornar incapaz não poderá continuar sua empresa, ainda que assistido ou representado.
Errada, porque o art. 974 do Código Civil permite a continuação da empresa pelo incapaz, se assistido ou representado e atendidos os requisitos legais.
- D)O empresário que instituir filial em lugar sujeito à jurisdição de outro registro público de empresas mercantis deverá inscrevê-la também neste lugar, com a prova da inscrição originária. Porém, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
Certa, porque reproduz a regra do art. 969 do Código Civil sobre inscrição da filial no local do novo registro e averbação na sede.
- E)A inscrição do empresário ou sociedade empresária é essencial para a sua caracterização.
Errada, porque o registro do empresário tem natureza declaratória, e não constitutiva, salvo hipóteses específicas previstas em lei.
Gabarito: D
O ponto central aqui é saber quem é empresário e quais efeitos o registro produz no Direito Empresarial. Pelo art. 966 do Código Civil, empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Repare que a lei não limita à produção de bens: prestação de serviços também pode integrar a atividade empresarial, desde que haja organização dos fatores de produção. Outro detalhe importante: nem toda atividade com cunho intelectual, científico, literário ou artístico vira empresa. Pelo art. 966, parágrafo único, essas atividades ficam fora da regra geral, salvo se o exercício delas constituir elemento de empresa. Ou seja, ter ajudantes não transforma automaticamente o profissional em empresário. Não basta a presença de auxiliares, é preciso organização empresarial real. Se o empresário se tornar incapaz, a regra não é simplesmente acabar com a empresa. O art. 974 do Código Civil admite a continuação da atividade, desde que assistido ou representado, observadas as exigências legais. O Direito Empresarial gosta de preservar a atividade produtiva, porque empresa parada não gera emprego, tributo nem cafezinho na contabilidade. A alternativa D está correta porque o art. 969 do Código Civil determina que, se o empresário instituir filial, sucursal ou agência em lugar sujeito a registro público diverso, deve inscrevê-la também nesse outro registro, com prova da inscrição originária. Além disso, a constituição desse estabelecimento secundário deve ser averbada no registro da sede. É exatamente essa a lógica de publicidade e controle registral da atividade empresarial.