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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Assinale a opção correta, em relação à classificação dos títulos de crédito.

Gabarito: E

A classificação dos títulos de crédito costuma aparecer em blocos: quanto à circulação, à estrutura do direito incorporado, à forma de emissão e, principalmente nesta questão, quanto ao modelo adotado e à causalidade. A duplicata é um título bem brasileiro e bem temperado pela operação que lhe dá origem: ela nasce de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviços, então não é um título “livre”, daqueles que o emitente cria sem amarras. Por isso, a Lei 5.474/1968 a trata como título causal e de modelo vinculado, com forma prevista em lei. Além disso, a duplicata é nominativa e, em regra, à ordem, porque contém a identificação do credor e admite circulação por endosso. Esse ponto é clássico: ela tem destinatário certo, mas pode circular com técnica cambiária própria. Na prática de prova, o examinador adora misturar “nominativo” com “à ordem” para ver se voce confunde identificação do credor com forma de transferência. O gabarito E está correto porque descreve exatamente essa natureza: a duplicata é um título nominal à ordem, causal e de modelo vinculado. Isso encontra apoio na Lei 5.474/1968, que disciplina a duplicata como título ligado a uma operação específica e submetido a requisitos formais próprios. Em resumo: não é um título que nasce do nada, nem um papel sem molde. Se voce guardar uma ideia simples, fica fácil: nota promissória é promessa de pagamento; letra de câmbio e cheque são ordens de pagamento; duplicata é o título causal da operação mercantil ou de serviços, com forma legal definida. A banca gosta de testar exatamente essa diferença entre a “origem econômica” do título e o “tipo de obrigação” que ele expressa.

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