O título de crédito, quando posto em circulação, desvincula-se da relação fundamental originária, da obrigação principal que lhe deu origem. Essa característica denomina-se
- A)literalidade.
Literalidade significa que vale o que está escrito no título, nem mais nem menos, e não a desvinculação da causa que o originou.
- B)abstração.
Abstração é justamente o afastamento do título em relação ao negócio fundamental que lhe deu origem, como descreve o enunciado.
- C)autonomia.
Autonomia é a independência das obrigações assumidas por cada signatário do título, e não a ideia de desligamento da relação causal originária.
- D)cartularidade.
Cartularidade é a vinculação do direito ao documento físico do título, não a separação em relação à obrigação principal.
- E)executividade.
Executividade é a aptidão do título para ser cobrado judicialmente de forma executiva, e não a característica tratada na questão.
Gabarito: B
Quando um título de crédito entra em circulação, ele ganha vida própria na mão de cada novo portador. Isso significa que a discussão deixa de ficar presa, em regra, ao negócio que deu origem ao título, como uma compra e venda ou um empréstimo. Essa desvinculação da relação fundamental originária é a ideia de abstração. Em doutrina clássica de títulos de crédito, o título se desprende da causa que o originou, sobretudo para proteger a segurança e a circulação do crédito. No Código Civil, isso conversa com as características dos títulos de crédito e com a lógica de circulação cambiária, em especial a autonomia das obrigações dos signatários e a independência em relação ao negócio subjacente, ressalvadas as exceções legais e as relações imediatas. Portanto, o gabarito é a letra B, porque a descrição do enunciado aponta exatamente para a abstração.