Acerca das disposições comuns à recuperação judicial e à falência, assinale a opção correta.
- A)É permitido ao devedor, em processo de recuperação judicial, distribuir lucros ou dividendos a sócios e acionistas até a aprovação do plano de recuperação.
Errada, porque a Lei 11.101/2005 veda a distribuição de lucros ou dividendos ao devedor, em regra, desde o deferimento do processamento da recuperação judicial até a aprovação do plano.
- B)São exigíveis do devedor as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, exceto as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
Errada, pois as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência não são exigíveis do devedor, e isso inclui a lógica do art. 5 da lei, com a ressalva legal das custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
- C)O curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime da Lei de Falências e Recuperação Judicial prossegue mesmo que ocorra a decretação da falência ou o deferimento do processo da recuperação judicial.
Errada, porque o deferimento da recuperação judicial ou a decretação da falência suspende o curso da prescrição das obrigações sujeitas à lei, e não permite que ela siga correndo normalmente.
- D)A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial torna preventa a jurisdição para qualquer outro pedido de falência ou de recuperação judicial relativo ao mesmo devedor.
Certa, porque a distribuição do primeiro pedido de falência ou recuperação judicial torna prevento o juízo para os demais pedidos relativos ao mesmo devedor, conforme a regra de prevenção da Lei 11.101/2005.
- E)O processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência autoriza o administrador judicial a recusar eficácia à convenção de arbitragem.
Errada, porque a instauração da recuperação judicial ou da falência não autoriza o administrador judicial a afastar, por conta própria, a eficácia de convenção de arbitragem.
Gabarito: D
A Lei 11.101/2005 trata de alguns efeitos comuns da recuperação judicial e da falência para evitar bagunça processual e correria de credor. Um ponto clássico é a chamada prevenção: quando há mais de um pedido envolvendo o mesmo devedor, a primeira distribuição fixa a competência para os demais pedidos correlatos. Isso evita decisões conflitantes e aquela disputa de quem correu primeiro ao fórum. No caso da questão, a ideia central está no art. 6, parágrafo 8º, da Lei de Falências e Recuperação Judicial: a distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial torna prevento o juízo para qualquer outro pedido de falência ou de recuperação judicial relativo ao mesmo devedor. Em português claro: entrou primeiro, o juízo “segura a fila” dos pedidos iguais sobre aquela empresa. As demais alternativas trazem erros bem típicos de prova. A lei também impõe limitações ao devedor na recuperação, veda a distribuição de lucros antes da aprovação do plano, suspende a prescrição com o deferimento da recuperação ou a decretação da falência e não permite que o administrador judicial simplesmente ignore convenção de arbitragem. A banca adora trocar um verbo, inverter uma negação e testar se você leu até o fim.