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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Para requerer recuperação judicial, o devedor

Gabarito: A

Para pedir recuperação judicial, o devedor precisa preencher os requisitos do art. 48 da Lei 11.101/2005. A lógica é simples: a recuperação existe para salvar empresa viável, mas o legislador não quer premiar quem usa o processo de forma abusiva ou quem está em situação jurídica incompatível com a medida. Entre esses requisitos, está o de que o devedor, seus sócios controladores e administradores não tenham sido condenados por crimes previstos na Lei de Falências. É exatamente essa a ideia da alternativa A: se a pessoa que manda na empresa tem condenação por crime falimentar, o pedido de recuperação não passa no filtro legal. As demais alternativas embaralham prazos e requisitos do art. 48. Há regra sobre exercício regular da atividade por mais de 2 anos, há vedação de novo pedido dentro de 5 anos da concessão anterior, e há disciplina específica para o plano especial da microempresa e da empresa de pequeno porte. Ou seja, a banca costuma trocar os números para testar sua atenção de relojoeiro. Resumo de prova: para pedir recuperação judicial, olhe os requisitos legais do art. 48, especialmente a exigência de ausência de condenação por crime falimentar dos sócios controladores e administradores. É o tipo de detalhe que a CESPE adora transformar em pegadinha.

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