Conforme as disposições da Lei n.º 11.101/2005, poderá requerer recuperação judicial o devedor
- A)falido, cujas responsabilidades decorrentes da falência tenham sido declaradas extintas por sentença definitiva.
Certa, porque o falido pode requerer recuperação judicial se as responsabilidades da falência já tiverem sido extintas por sentença transitada em julgado, nos termos do art. 48, I, da Lei 11.101/2005.
- B)que, no momento do pedido, exerça sua atividade há pelo menos um ano.
Errada, porque a lei exige exercício regular da atividade há mais de 2 anos, e não apenas 1 ano.
- C)que, a despeito de não ter se registrado como empresário, demonstre o exercício de atividade econômica organizada.
Errada, porque a recuperação judicial é destinada ao devedor que exerça regularmente atividade empresarial nos termos legais, não bastando demonstrar atividade econômica organizada sem o devido enquadramento e regularidade.
- D)que tenha obtido recuperação judicial há três anos.
Errada, porque a Lei 11.101/2005 veda novo pedido de recuperação judicial se a concessão anterior ocorreu há menos de 5 anos, e não 3 anos.
- E)condenado por crime falimentar, não reabilitado, desde que ultrapassado o prazo de três anos da extinção da punibilidade.
Errada, porque a condenação por crime falimentar impede o pedido enquanto não houver reabilitação, não sendo suficiente apenas o decurso de 3 anos da extinção da punibilidade.
Gabarito: A
A recuperação judicial não é um “prêmio de consolação” para qualquer devedor: a Lei 11.101/2005 exige alguns filtros antes de abrir essa porta. O principal está no art. 48: o devedor precisa exercer regularmente sua atividade há mais de 2 anos e, além disso, cumprir os requisitos legais, como não estar em situação que a própria lei vede. Um ponto importante é o do falido. A falência não impede automaticamente a recuperação judicial para sempre; se as responsabilidades decorrentes da falência já tiverem sido extintas por sentença transitada em julgado, o devedor volta a poder pedir recuperação. É exatamente isso que a alternativa A descreve, por isso ela está correta. As demais opções tentam confundir com prazos errados ou requisitos incompletos. A banca gosta de trocar 2 anos por 1 ou 3, além de testar se você lembra que crime falimentar e reincidência em recuperação judicial costumam barrar o pedido. Em concurso, esse artigo é daqueles que parece simples, mas adora uma casca de banana.