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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

A respeito das espécies e classes das ações emitidas pelas sociedades anônimas, assinale a opção correta.

Gabarito: D

Quando a Lei das S.A. fala em ações, ela está separando duas ideias: espécie e classe. Espécie é a “família” da ação, como ordinária ou preferencial. Classe é uma subdivisão dentro da espécie, com regras específicas. Parece detalhe, mas em prova isso vira pegadinha clássica. As ações ordinárias, em regra, dão direito de voto. Já as preferenciais podem trazer vantagens econômicas, como prioridade no reembolso do capital e/ou na distribuição de dividendos, além de poderem ter restrição ou até ausência de voto. Por isso, a afirmação da alternativa D faz sentido no contexto das desestatizações: a Lei 6.404/1976, no art. 17, permite criar classe especial de ações preferenciais com propriedade exclusiva do ente desestatizante, justamente para preservar poder de controle ou influência estratégica na companhia privatizada. Também vale lembrar que as preferenciais sem voto, ou com restrição ao voto, têm limite legal: não podem ultrapassar 50% do total das ações emitidas pela companhia, nos termos do art. 15, §2º, da Lei das S.A. Então a banca adora brincar com palavras como “todas”, “obrigatória” e “sempre”. Em direito empresarial, quando a frase soa absoluta demais, desconfie. Resumo da ópera: a alternativa D está correta porque existe previsão legal expressa para a criação dessa classe especial de preferenciais em companhias objeto de desestatização, com propriedade exclusiva do ente desestatizante. É uma exceção legal bem específica, e CESPE gosta muito desse tipo de exceção cirúrgica.

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