A respeito das espécies e classes das ações emitidas pelas sociedades anônimas, assinale a opção correta.
- A)As ações ordinárias asseguram ao seu titular prioridade na distribuição de dividendos.
Errada: quem tem prioridade na distribuição de dividendos, em regra, são as ações preferenciais, não as ordinárias.
- B)A emissão de ações ordinárias é facultativa, ao passo que a das preferenciais é obrigatória.
Errada: a emissão de ações ordinárias não é facultativa; elas são espécie necessária no regime das companhias, enquanto as preferenciais são facultativas.
- C)As ações preferenciais sem direito a voto ou sujeitas a restrição no exercício desse direito podem atingir a totalidade das ações emitidas pela sociedade.
Errada: as ações preferenciais sem voto ou com restrição ao voto não podem ultrapassar 50% do total das ações emitidas pela companhia.
- D)As ações preferenciais de classe especial criadas nas companhias objeto de desestatização são de propriedade exclusiva do ente desestatizante.
Certa: a Lei das S.A. admite, nas companhias objeto de desestatização, classe especial de ações preferenciais de propriedade exclusiva do ente desestatizante.
- E)As ações ordinárias de companhia fechada não podem ser convertidas em ações preferenciais.
Errada: a afirmação é absoluta demais, porque a lei não proíbe, de forma genérica, a conversão nesses termos; a regra depende do regime estatutário e das limitações legais aplicáveis.
Gabarito: D
Quando a Lei das S.A. fala em ações, ela está separando duas ideias: espécie e classe. Espécie é a “família” da ação, como ordinária ou preferencial. Classe é uma subdivisão dentro da espécie, com regras específicas. Parece detalhe, mas em prova isso vira pegadinha clássica. As ações ordinárias, em regra, dão direito de voto. Já as preferenciais podem trazer vantagens econômicas, como prioridade no reembolso do capital e/ou na distribuição de dividendos, além de poderem ter restrição ou até ausência de voto. Por isso, a afirmação da alternativa D faz sentido no contexto das desestatizações: a Lei 6.404/1976, no art. 17, permite criar classe especial de ações preferenciais com propriedade exclusiva do ente desestatizante, justamente para preservar poder de controle ou influência estratégica na companhia privatizada. Também vale lembrar que as preferenciais sem voto, ou com restrição ao voto, têm limite legal: não podem ultrapassar 50% do total das ações emitidas pela companhia, nos termos do art. 15, §2º, da Lei das S.A. Então a banca adora brincar com palavras como “todas”, “obrigatória” e “sempre”. Em direito empresarial, quando a frase soa absoluta demais, desconfie. Resumo da ópera: a alternativa D está correta porque existe previsão legal expressa para a criação dessa classe especial de preferenciais em companhias objeto de desestatização, com propriedade exclusiva do ente desestatizante. É uma exceção legal bem específica, e CESPE gosta muito desse tipo de exceção cirúrgica.