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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

De acordo com o art. 49 da Lei n.º 11.101/2005, apenas os credores com créditos existentes à época do pedido estão sujeitos à recuperação. A respeito desse tema, assinale a opção correta.

Gabarito: D

No art. 49 da Lei 11.101/2005, a pergunta central não é se o crédito já foi reconhecido em juízo, mas sim se ele já existia na data do pedido de recuperação judicial. Em outras palavras: o que importa é quando nasceu a relação jurídica que gerou o crédito, e não quando saiu uma sentença, quando houve citação ou quando o débito venceu. O STJ firmou entendimento repetitivo nesse sentido, adotando o fato gerador como marco temporal para a sujeição do crédito à recuperação. Isso evita distorções bem comuns. Um crédito pode ainda estar sendo discutido em ação judicial, pode nem estar vencido, e mesmo assim já ter nascido antes do pedido recuperacional. Se o fato gerador é anterior ao pedido, o crédito entra no concurso recuperacional e se submete aos efeitos do plano, ainda que a apuração ou o reconhecimento formal aconteçam depois. É por isso que a alternativa D está correta: o STJ, em precedente repetitivo, fixou que a existência do crédito para fins do art. 49 é determinada pela data do fato gerador. Esse é o critério jurídico relevante para dizer se o crédito fica ou não sujeito à recuperação judicial. Na prova, desconfie de respostas que tentam colocar a citação, a sentença ou o trânsito em julgado como marco. Essas datas podem servir para reconhecer ou quantificar o crédito, mas não definem, por si sós, se ele está submetido à recuperação. Aqui, a lei olha para a origem da obrigação, não para o relógio processual.

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