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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Entre os princípios que regem o instituto da recuperação da empresa, o que preconiza a ampliação e modificação do interesse social das sociedades empresárias e dos objetivos da própria atividade empresarial é o da

Gabarito: E

Na recuperação da empresa, a lei não olha só para o devedor e seus credores como se fossem peças de um tabuleiro. A ideia é proteger a atividade empresarial porque ela gera emprego, tributos, circulação de riqueza e mantém a função econômica e social da empresa viva. Por isso, o instituto da recuperação judicial tem base no art. 47 da Lei 11.101/2005, que fala em preservar a empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. A expressão do enunciado aponta justamente para esse aspecto mais amplo: a empresa não existe apenas para dar lucro ao sócio, mas também para atender interesses que ultrapassam o patrimônio particular, alcançando trabalhadores, fornecedores, consumidores e a própria coletividade. Em doutrina, isso é tratado como função social da empresa, que amplia o olhar sobre os objetivos da atividade empresarial. É por isso que o gabarito é a letra E. A banca descreve a noção de que a atividade empresarial deve ser interpretada em chave social, e não apenas privada. Em outras palavras: a recuperação judicial não serve só para salvar uma pessoa jurídica, mas para preservar uma atividade útil socialmente. Se você gravar uma coisa, grave esta: a preservação da empresa é o objetivo central do art. 47, enquanto a função social da empresa explica por que esse objetivo faz sentido no sistema. As duas ideias andam juntas, mas aqui a frase do enunciado pede a que destaca a dimensão social da atividade empresarial.

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