Entre os princípios que regem o instituto da recuperação da empresa, o que preconiza a ampliação e modificação do interesse social das sociedades empresárias e dos objetivos da própria atividade empresarial é o da
- A)viabilidade da empresa.
Errada, porque viabilidade da empresa é uma ideia ligada à análise econômica do soerguimento, não ao princípio que amplia o interesse social da atividade empresarial.
- B)transparência e lealdade.
Errada, porque transparência e lealdade se relacionam à boa-fé e à condução do procedimento, não à função social da empresa.
- C)paridade dos credores.
Errada, porque paridade dos credores trata do tratamento isonômico entre credores, e não da ampliação do interesse social da empresa.
- D)preservação da empresa.
Errada, porque preservação da empresa é o objetivo geral da recuperação, mas o enunciado pede o princípio ligado à dimensão social e aos fins da atividade empresarial.
- E)função social da empresa.
Certa, porque a função social da empresa é exatamente o princípio que amplia o interesse social das sociedades empresárias e os objetivos da atividade empresarial.
Gabarito: E
Na recuperação da empresa, a lei não olha só para o devedor e seus credores como se fossem peças de um tabuleiro. A ideia é proteger a atividade empresarial porque ela gera emprego, tributos, circulação de riqueza e mantém a função econômica e social da empresa viva. Por isso, o instituto da recuperação judicial tem base no art. 47 da Lei 11.101/2005, que fala em preservar a empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. A expressão do enunciado aponta justamente para esse aspecto mais amplo: a empresa não existe apenas para dar lucro ao sócio, mas também para atender interesses que ultrapassam o patrimônio particular, alcançando trabalhadores, fornecedores, consumidores e a própria coletividade. Em doutrina, isso é tratado como função social da empresa, que amplia o olhar sobre os objetivos da atividade empresarial. É por isso que o gabarito é a letra E. A banca descreve a noção de que a atividade empresarial deve ser interpretada em chave social, e não apenas privada. Em outras palavras: a recuperação judicial não serve só para salvar uma pessoa jurídica, mas para preservar uma atividade útil socialmente. Se você gravar uma coisa, grave esta: a preservação da empresa é o objetivo central do art. 47, enquanto a função social da empresa explica por que esse objetivo faz sentido no sistema. As duas ideias andam juntas, mas aqui a frase do enunciado pede a que destaca a dimensão social da atividade empresarial.