Com relação a um consórcio constituído por três companhias para executar determinado empreendimento, é correto afirmar que
- A)as consorciadas respondem de forma solidária.
Errada, porque as consorciadas não respondem automaticamente de forma solidária; a regra é a responsabilidade definida no contrato e na lei, sem solidariedade presumida.
- B)a falência de uma das consorciadas resulta na extinção do consórcio.
Errada, porque a falência de uma consorciada não extingue por si só o consórcio, já que o ajuste pode continuar entre as demais empresas.
- C)o consórcio carece de personalidade jurídica própria.
Certa, porque o consórcio é um contrato de cooperação entre sociedades e não adquire personalidade jurídica própria.
- D)o consórcio deve ser constituído por documento público levado a registro.
Errada, porque o consórcio se constitui por contrato, e não exige documento público levado a registro como regra geral.
Gabarito: C
Consórcio empresarial é um instrumento muito usado quando várias sociedades se juntam para tocar um projeto grande, sem virar uma nova empresa. Ele é regulado principalmente pelos arts. 278 e 279 da Lei 6.404/1976, e a ideia central é esta: as consorciadas cooperam, mas continuam juridicamente separadas. Por isso, o ponto mais importante da questão é que o consórcio não tem personalidade jurídica própria. Ele é uma espécie de parceria contratual entre empresas, com regras de atuação conjunta, mas sem nascer uma nova pessoa jurídica no mundo do direito. Em prova, isso cai bastante porque muita gente confunde consórcio com sociedade ou com sociedade em comum. Também vale lembrar que, em regra, as empresas consorciadas não respondem solidariamente pelas obrigações do consórcio, salvo se o contrato prever algo diferente ou se houver situações específicas previstas em lei. E a falência de uma consorciada não extingue automaticamente o consórcio, porque os demais participantes podem seguir com o ajuste, dependendo da estrutura contratual. Então, o gabarito C está correto porque o consórcio é apenas um vínculo contratual de cooperação entre sociedades, sem personalidade jurídica própria. É o clássico caso em que o direito empresarial junta forças, mas não cria um novo sujeito de direito.