José recebeu, como endossatário de boa-fé, dois títulos de crédito. O primeiro deles era uma duplicata vinculada a uma prestação de serviços. O segundo, um cheque com mais de dois anos decorridos desde a data de apresentação nele aposta e com previsão de pagamento de juros de 1% ao mês. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)A duplicata é classificada como título de crédito de natureza causal, sendo sua emissão condicionada à ocorrência de operações específicas. Por isso, o título recebido por José é inválido, pois se relaciona a transação civil não prevista na legislação de regência.
Incorreta. A duplicata pode decorrer também de prestação de serviços; por isso, não e invalida apenas por estar ligada a esse tipo de transacao.
- B)O cheque é caracterizado por uma ordem incondicional de pagamento, de modo que não pode o banco ignorar eventual anotação que estipule o pagamento de juros no cheque recebido por José.
Incorreta. No cheque, estipulacao de juros e considerada não escrita; o banco não deve tratar a anotacao como componente cambial obrigatorio.
- C)José poderá ajuizar ações não cambiais para recebimento do valor constante do cheque, e o devedor originário, nessa hipótese, não poderá opor exceções pessoais ao credor, por força do princípio da abstração dos títulos de crédito.
Incorreta. Em ações não cambiais fundadas em cheque prescrito, o devedor pode discutir exceções pessoais e a causa da obrigação; a abstracao cambial não opera do mesmo modo.
- D)Caso leve o cheque a protesto, José deverá responder por danos morais, ainda que o título possa ser cobrado por outro meio.
Incorreta. A responsabilidade por danos morais pelo protesto não decorre automaticamente da mera existencia de outro meio de cobrança.
- E)Após o aceite, a duplicata perde sua natureza causal e passa ser regida pelos princípios da autonomia e abstração. Assim, não poderá o sacado recusar o pagamento a José com fundamento em inadimplemento parcial do negócio que deu origem ao título.
Correta. A duplicata aceita e endossada a terceiro de boa-fe passa a circular com autonomia/abstracao, impedindo que o sacado recuse pagamento por inadimplemento parcial do negócio originario.
Gabarito: E
A duplicata e titulo causal na origem, pois nasce de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços, mas, uma vez aceita e circulada por endosso a terceiro de boa-fe, ganha autonomia suficiente para impedir que o sacado oponha exceções pessoais ligadas ao negócio subjacente. Já o cheque e ordem de pagamento a vista: cláusula de juros nele lancada considera-se não escrita. Quando prescrito, a cobrança por vias não cambiais permite discussao da causa debendi.