Determina o ordenamento jurídico brasileiro que, ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas na lei. Criado um modelo de utilidade por um empregado, o empregador
- A)somente poderá requerer a patente se houver previsão no contrato de trabalho.
Correta. O empregador somente tera titularidade para requerer a patente quando a criação decorrer de previsão ou natureza inventiva do contrato de trabalho.
- B)poderá requerer a patente, desde que haja contrato de trabalho formal.
Incorreta. A existencia de contrato formal de trabalho, só por si, não transfere ao empregador a titularidade da patente.
- C)não poderá requerer a patente, senão em conjunto com o empregado.
Incorreta. A cotitularidade com o empregado ocorre em hipóteses especificas, não como regra para todo modelo de utilidade criado por empregado.
- D)poderá requerer a patente, desde que reparta os direitos econômicos da exploração com o empregado.
Incorreta. A reparticao dos direitos econômicos não e requisito geral para o empregador requerer patente; depende da modalidade legal da criação e do ajuste aplicável.
Gabarito: A
Na Lei de Propriedade Industrial, a titularidade de invencao ou modelo de utilidade criado por empregado depende do vínculo entre a criação e o trabalho contratado. Se o contrato de trabalho executado no Brasil tiver por objeto pesquisa ou atividade inventiva, ou se a criação resultar da natureza dos serviços contratados, a invencao ou modelo pertence exclusivamente ao empregador. Se a criação for totalmente desvinculada do trabalho e sem uso de recursos do empregador, pertence ao empregado; se houver contribuição pessoal com uso de recursos do empregador, pode haver titularidade comum e remuneração justa.